AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Por: AnaluaCampos • 19/2/2016 • Trabalho acadêmico • 675 Palavras (3 Páginas) • 280 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA – ES
ANTÔNIO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº: 30.000.727-1, expedida pelo IFP, inscrito no CPF nº: 103.988.560-54 e MARIA, brasileira, solteira, enfermeira, portadora da carteira de identidade nº: 10.201.739-7, inscrita no CPF nº: 139.547.880-33, AMBOS residentes na Rua Coronel Antunes, nº: 107, Bom Caminho, Vila Velha – ES, por sua advogada, com endereço profissional na Estrada da Cachamorra, 1.170, sala 06, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a esse juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Pelo rito ORDINÁRIO, em face de JAIR, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 49.000.987-4, FLÁVIA, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade nº: 34.211.567-9, AMBOS residentes na Av. Ministro Coutinho, nº2.670, Tancredo, Vitória - ES e JOAQUIM, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 31.569.774-1, residente na Rua Alex Silva, nº 516, Tancredo, Vitória – ES pelas razões que passa a expor
DOS FATOS
Os autores afirmam que, seus pais Jair e Flávia, ora primeiro e segundo réu, respectivamente, com intenção de ajudar Joaquim, ora terceiro réu e irmão mais novo dos autores, que não possuía casa própria, venderam-lhe bem imóvel, sem o consentimento dos autores, também descendentes, causando-lhes prejuízo conforme demonstrado.
O imóvel alienado localiza-se em Vitória – ES, atual endereço do terceiro réu. O valor do negócio jurídico celebrado foi de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), através de escritura de compra e venda lavrada em 20 de Dezembro de 2013, no Cartório de Ofício de Notas da Comarca de Vitória – ES e devidamente transcrita no respectivo Registro de Imóveis da cidade.
As partes autoras esclarecem que não concordam com o negócio jurídico celebrado por o valor de mercado do imóvel alienado é de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) a época da celebração do contrato.
Desta forma, buscam tutela jurisdicional cm base nos fundamentos e jurisprudência pátria que expõem.
DOS FUNDAMENTOS
O direito dos autores encontra-se tutelado pelos artigos 496 e 172 do Código Civil Brasileiro.
“Art. 496: É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes [...] do alienante expressamente houverem consentido.”
“Art. 197: O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros.”
É evidente o prejuízo causado as partes autoras pelo negócio jurídico celebrado entre os réus.
Carlos Roberto Gonçalves assevera que: “A venda sem o referido consentimento é anulável, estando legitimados para a ação anulatória os descendentes preteridos [...] O Código civil de 2002 optou, expressamente, pela anulabilidade (art. 496).” (Principais Inovações do Código Civil de 2002. São Paulo: Saraiva).
Desta forma, fica concreta a necessidade de que o contrato de compra e venda celebrado entre os réus seja anulado.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto requer
- A citação dos réus para contestação, no prazo legal sob pena de revelia, e concordância com o exposto.
- Que seja julgado procedente o pedido de anulação do negócio jurídico celebrado, com devida notificação de lide ao Registro de Imóveis.
- A condenação dos réus ao pagamento dos ônus de sucumbência.
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive documental e testemunhal.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Nesses termos pede deferimento.
Vitória, 14 de Setembro de 2015.
ADV. Luana Campos de O. Batista
OAB: 201202094279 – RJ.
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