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AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, DOAÇÃO. CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

Por:   •  20/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.233 Palavras (5 Páginas)  •  441 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO... VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA, ESPÍRITO SANTO

MARLY, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo), e HERON, representado por sua ANA MARIAnacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente na rua (endereço completo),vem por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo)para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo,propor:

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, DOAÇÃO. CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS

Pelo rito sumário, em face de FÁBIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº..., residente em Vitória, Espirito Santo. E ATÔNIO,nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF, residente e domiciliado. Pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

 Os réus, um residente em vitória, Espírito Santo, Fábio. E o outro, Antônio residência ignorada. O réu Fábio em junho de 2013, dirigindo embriagado e sem habilitação por negligência e imprudência causou um acidente de trânsito que danificou o automóvel da autora e lesionou gravemente seu sobrinho Heron de 12 anos. O primeiro réu para se esquivar de sua obrigação de reparar os danos causados nos autores, transferiu todos os seus bens totalizando à quantia de R$ 250.000,000,00 mil reais para um amigo denominado de Antônio ora o segundo réu.

Entretanto, o segundo réu sabia do acidente que fora causado por seu amigo e de sua intenção de não ressarcir qualquer dano causado aos autores. E de forma ilícita aceitou que o primeiro réu transferir-se gratuitamente os seus bens para o segundo réu, no caso de haver uma possível ação judicial para reparar os danos causados.

DOS FUNDAMENTOS

         A Lei impõe algumas limitações a liberdade de doar, visando a preservar o interesse social, o interesse das partes e de terceiros.  A doação de todos os bens do doador sem reserva legal, é considerada nula, por que caracteriza um defeito segundo preceitua o artigo 145 do CC, ou seja, o dolo do doador, sua intenção foi de burlar a lei para não se sujeitar a qualquer obrigação de reparação de dano causado por ele com o acidente que provocou em direção de veiculo automotor. O artigo 548 do Código Civil que fala da reserva de bens, também foi maculada por que a intenção do primeiro réu foi em se desfazer de tudo que possuía de forma dolosa, por que temia que os autores podia pedir a reparação do dano.  

  Fica demonstrado nos autos que o primeiro réu se desfez de todos os seus bens, doando ao segundo réu para não arcar com as despesas decorrentes de seus atos culposos no caso do acidente que ocorreu em junho de 2013, quando dirigia embriagado e sem habilitação atingindo o veiculo dos autores causando danos matérias e gravíssimas lesões ao sobrinho menor de 12 anos da autora e em seguida de forma dolosa doa todos os seus bens para um amigo, querendo burlar qualquer tentativa de reparação as vítimas.

  Diante do exposto os autores vem a esse juízo pedir que os réus sejam condenados a reparar os danos causados aos autores, pelas irresponsabilidades de

seus atos e a anulação da doação.

Conforme o ensinamento de Washington de Barros Monteiro, in Cursode direito civil – Direito das obrigações, 5º vol., 2ª parte, 9. ed., p. 127:– "O legislador não permite, pois, doação universal (omniumbonorum), compreensiva de todos os bens do doador; este há de reservar parte deles, ou, ao menos, de suas rendas, para garantir a respectiva manutenção. Procura, assim, o Código, pô-lo a salvo de qualquer imprevidência, fraqueza de ânimo ou excesso de generosidade; o art. 1.175 do CC contém prudente medida de proteção aos doadores, com o fito de evitar liberalidades excessivas, realizadas sem pleno conhecimento do ato e previsão dos dias futuros. 'Nula será, portanto, doação irrestrita, ainda que gravada com o encargo de prover o donatário a subsistência do doador, enquanto viver'."

  STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1361983 SC 2013/0005447-1 (STJ) Data de publicação: 26/03/2014

 Ementa: CIVIL E PROCESSO CIVIL. IMÓVEIS DOADOS PELOS ASCENDENTES AOS                            DESCENDENTES COMUNS. HERDEIRA NECESSÁRIA PRETERIDA. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A      NULIDADE DO ATO DE LIBERALIDADE. DOAÇÃO UNIVERSAL NÃO DEMONSTRADA. PATRIMÔNIOTRANSFERIDO QUE ULTRAPASSA A METADE DISPONÍVEL MAIS A LEGÍTIMA DOS DONATÁRIOS. INOFICIOSIDADE. NULIDADE PARCIAL DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTS. ANALISADOS: 1.171 , 1.175 , 1.795 , CC/16 . 1. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico distribuída em 2000, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 25/01/2013. 2. Discute-se a legitimidade de herdeiro, que cedeu seus direitos hereditários, para pleitear a declaração de nulidade da doação realizada pelo ascendente aos demais coerdeiros necessários, bem como a validade desse negócio jurídico. 3. A cessão de direitos hereditários não retira da cedente a qualidade de herdeira, que é personalíssima, e, portanto, não afasta a sua legitimidade para ajuizar a presente ação, porque apenas transferiu ao cessionário a titularidade de sua situação, de modo a permitir que ele exija a partilha judicial dos bens que compõem a herança. 4. A doação universal, como apregoa o art. 1.175 do CC/16 , é caracterizada quando, doados todos os bens, o doador não faz a reserva de parte ou renda suficiente para a própria subsistência, razão pela qual o reconhecimento da nulidade absoluta não prescinde da demonstração de ter ele se reduzido à miséria, em decorrência do negócio jurídico realizado. 5. A melhor interpretação do art. 1.171 do CC/16 é a de que a doação feita de ascendente para descendente, por si só, não é considerada inválida ou ineficaz pelo ordenamento jurídico, mas impõe ao donatário obrigação protraída no tempo, de, à época do óbito do doador, trazer o patrimônio recebido à colação, para igualar as legítimas, caso não seja aquele o único herdeiro necessário (art. 1.785 do CC/16 ). 6. À luz do que dispõe o art. 1.795 do CC/16 (art. 2.012 do CC/02 ), se ambos os cônjuges doam bens aos filhos comuns, no inventário de cada um deles devem ser conferidos pela metade. 7. O ato de liberalidade do falecido de doar todos os seus bens aos filhos que possuía com a esposa, preterindo a filha, fruto de outro relacionamento, torna inoficiosa (nula) a doação no tocante ao que excede a parte disponível do patrimônio mais as respectivas frações da legítima, porque caracterizado o indevido avanço da munificência sobre a legítima da herdeira preterida. 8. Recurso especial conhecido e provido....

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