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AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  23/1/2019  •  Projeto de pesquisa  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  342 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ______ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUL DA COMARCA DE MACAPÁ/AP.

AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS

GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Primeiramente, requer a V.Exa. o benefício da gratuidade de justiça, em especial porque o Autor é autônomo, não possuindo renda fixa, além de não possuir meios de pagar as despesas processuais que porventura possam ser exigidas no curso do processo, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, nos termos da Lei nº 1.060/50.

I - DOS FATOS

Os REQUERENTES foram contratados pela REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO para a prestação de serviços de pedreiro referente a expansão da área do CIRETRAN no Laranjal do Jari - AP.

Foi firmado um contrato verbal de empreitada para a realização do trabalho de Calçada e Lajotamento de toda a área Externa da CIRETRAN – DETRAN/AP. Tais atividades assim como o escopo do serviço estão devidamente delimitados nas fotos anexadas.

O serviço na obra foi iniciado em 15/09/2016, dia anterior da chegada dos REQUERENTES que precisariam descansar da viagem feita até aquele município.

A princípio o valor inicial orçado dos serviços seria de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), valor seria dividido em 50% (por centos) para os requerentes, sendo que a REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO, sempre cobrava do REQUERENTE a agilidade necessária, porém não lhe fornecia contrato de prestação de serviços, sendo tudo de forma verbal, porém facilmente comprovado pela vasta documentação em fotos e orçamento do material comprado para a realização dos serviços, anexas.

Apesar dos REQUERENTES terem que custear com os gastos de material para realizar o serviço, pelo regime de empreitada, este não recebeu nenhum centavo por isso, e diante da intransigência da REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO, na pessoa do responsável pela empresa o Sr. Claudionor Junior Barbosa, e da situação financeira insustentável, no dia 28 de outubro de 2016, os serviços foram interrompidos por falta de material para conclusão.

Destaca-se que a conclusão dos serviços se fez por uma empresa contratada pela REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO cuja responsabilidade pelo pagamento a nova EMPRESA contratada, sobre caiu aos dispêndios da REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO.

Os REQUERENTES informam que por não ter mais material para conclusão dos serviços contratados, a REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO, não devolveu os materiais comprados para realização dos serviços (Doc. Anexo).

Diante de reiteradas tentativas de recebimento amigável pelos serviços prestados para a REQUERIDA, não restou alternativa aos REQUERENTES, senão buscar as vias judiciais para garantir sua justa remuneração. Ressalta-se que sua força de trabalho ficou à disposição da REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO, sem receber o valor sobre os serviços prestados.

Além do mais, a REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO se beneficiou diretamente do serviço prestado pelos REQUERENTES, afinal, os serviços de pedreiro e da expansão da área externa do pátio do CIRETRAN.

Enfim, os REQUERIDOS gastaram em material a quantia de R$ 563,90 (quinhentos e sessenta e três reais e noventa centavos), conforme Documento em anexo. Ressalta-se que a força de trabalho de sua equipe e também os materiais utilizados ficou à disposição da REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO.

II - DO DIREITO

Diante da exposição fática, evidencia-se o descumprimento do contrato verbal de empreitada. Conforme ensinamento de MARIA HELENA DINIZ, in Código Civil Anotado (Ed. Saraiva, 1995, p. 765), “A empreitada ou locação de obra é contrato pelo qual um dos contratantes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), com material próprio ou por este fornecido, mediante remuneração determinada ou proporcional ao trabalho.”

(grifo nosso)

ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATO VERBAL. PROVA DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS. INOCORRÊNCIA. PAGAMENTO INEXIGÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA Recurso não provido. É vedada, nos termos do art. 60 da Lei nº 8.666/93, a contratação verbal da prestação de serviços entre particulares e a administração pública. Recurso improvido. (TJ-MG; APCV 1579670-19.2008.8.13.0479; Passos; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Barros Levenhagen; Julg. 16/02/2012; DJEMG 28/02/2012) LEI 8666, art. 60

Conforme narrado acima e comprovado pelos documentos em anexo, trata-se de típico contrato verbal de empreitada, pelo qual o autor comprometeu-se a realizar determinados serviços em troca de uma contraprestação por parte da REQUERIDA M R & M CONSTRUÇÃO, não havendo, no entanto, cumprimento do referido instrumento pelo requerido, o que motivou ação de reparação

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