AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Por: rodmeta • 16/3/2016 • Trabalho acadêmico • 667 Palavras (3 Páginas) • 321 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA FORTALEZA/ CEARÁ. (ART. 47 NCPC)
Francisco Ramos de Azevedo, RG: 15332044-x, CPF/MF: 044.163.020-09, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, Eletrônico: fco.ramaz@ig.com.br, com domicílio à Rua das Rosas, nº 20, Bairro Aldeota, CEP 03550-020, Fortaleza/Ceará, vem, respeitosamente, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional indicado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, nos termos do art. 319, do Novo Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Pelo rito comum, pelo qual tramitará a ação, em face de GEOVANA TELES, RG: 11233944-i, CPF: 355.287.918-78, Casada, do Lar, Endereço Eletrônico: gteles@hotmail.com, com domicílio à Rua dos Lírios, 30, CEP. 03435-015, Bairro Barra, Salvador/ Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1Autor, Teve sua filha Julia sequestrada, no dia 13 de janeiro de 2014, foi pedido um resgate de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em troca da vida da menina, dispondo de todos os seus recursos o autor conseguiu apurar a quantia de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
2 Faltando-lhe a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), desesperado, restando-lhe apenas dispor do seu único imóvel, uma casa confortável, com 04 quartos, 02 suítes, piscina, sauna, jardim, três salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo um valor venal de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Em medida emergencial temendo pela vida de Julia, Federico, vendeu o referido imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a Ré, para pagamento do resgate.
3 No dia 20.01.2014, ou seja, 07 dias após a venda da casa e antes do pagamento do resgate, a filha de Frederico foi encontrada pela polícia com vida, e não houve o pagamento do resgate
4 autor entrou em contato com Geovana para desfazer o negócio, que se recusou a desfazer o negócio.
TJ-RS - Apelação Cível AC 70056765563 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 05/03/2014
Ementa: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. 1. Se, nos depoimentos prestados, houve manifestação acerca dos documentos apresentados por ocasião da audiência, evidente que o Julgador os considerou ao decidir, não podendo se falar em cerceamento de defesa, mormente quando foi deferida a juntada deles aos autos antes da apelação. 2. É nula a cessão de direitos hereditários relativa a imóvel, realizada mediante instrumento particular, pois a escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico. Inteligência dos arts. 108 e 166 do Código Civil . 3. Cabe ao esposo da autora, caso efetivamente tenha pago aos cedentes o valor integral previsto no contrato, ajuizar contra eles a ação competente, a fim de se ressarcir. 4. Não tendo a autora se desincumbido de comprovar a venda de bem pertencente ao acervo patrimonial do casal, correta a sentença que julgou improcente a ação. Inteligência do art. 333 , inc. I , do CPC . Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70056765563, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 26/02/2014)
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