AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
Por: anamonica • 24/5/2015 • Artigo • 1.378 Palavras (6 Páginas) • 411 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
MARCELO REIS DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no RG sob nº 1234567 e CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado à Rua Fortaleza, qd D, lt34, Setor Aeroporto, Campinas – SP, CEP: 74265040, por suas procuradoras infra-assinadas, com endereço profissional na Av, Fernando Dias, nesta Capital, onde recebe as comunicações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA ABC LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, cuja filial localiza-se, no endereço xxxx, CEP: xxxx, São Paulo-SP, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a diante alinhados:
1 - DOS FATOS
O requerente celebrou com a empresa requerida um contrato de seguro saúde, no qual teria o direito a cobertura médico e hospitalar completa, em caso de cirurgia de qualquer espécie.
Dois anos após a celebração do contrato, o requerente teve diagnostico de uma grave enfermidade renal, cujo o resultado da operação foi satisfatório. Vale ressaltar que todas as despesas médicas e hospitalares, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), foram custeadas pelo requerente.
A seguradora, no entanto, negou o reembolso das despesas sustentando que a doença de Marcelo Reis da Silva já era preexistente na data de assinatura do contrato e que fora por ele omitido.
O requerente teve um grande desgaste emocional, gerando angustia e sofrimento, causado pela seguradora uma vez que ele achava que a mesma iria cobrir por todas as despesas.
Portanto, no momento em que mais precisava de apoio médico, a seguradora ABC o negou, tendo o requerente que arcar com todas as despesas.
2 – DOS FUNDAMENTOS
Revela notar que de acordo com o artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor
O referido dispositivo beneficia o consumidor, uma vez que este é a parte hipossuficiente da relação contratual de consumo.
Vale ressaltar que a seguradora não fez nenhum tipo de exame clínico ou laboratorial em Marcelo, na época em que celebraram o contrato de seguro. Logo, agora a mesma não pode alegar doenças preexistentes ao contrato.
Por se tratar de um relação de consumo, cabe a seguradora provar que Marcelo omitiu intencionalmente a preexistência da enfermidade, na época da celebração do contrato. Solicitando assim, ao magistrado a inversão do ônus da prova, conforme art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
É visível que nessa relação de consumo, Marcelo é a parte fraca. Ficando assim, evidente sua hipossuficiência em relação a prestadora de serviço.
Ressalta-se ainda, que a seguradora teria o prazo de dois anos após a contratação dos serviços para apresentar algum tipo de impedimento ao pagamento à doenças preexistentes. Mas a mesma nunca o fez, portanto cabe a ela o ônus da prova e a demonstração do conhecimento prévio do consumidor, uma vez que já se passaram mais de 02 anos. Conforme fundamento legal, no artigo 11 da lei nº 9656/98, in literan:
Art. 11 - É vedada a exclusão de coberturas às lesões e doenças preexistentes à data da contratação dos planos ou seguros de que trata esta lei, após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à operadora o ônus da prova e a demonstração do conhecimento prévio do consumidor.
Em razão do grande desgaste emocional causado pela seguradora, Marcelo, requer a aplicação do dano moral. Um vez que este caracteriza-se como uma ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, honra, saúde (física e/ou mental) e imagem.
Está fundamentado na Constituição Federal (art. 5º, incisos V e X) e no próprio CDC (art. 6º, inciso VI), conforme segue:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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