AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: lia06 • 31/8/2015 • Relatório de pesquisa • 808 Palavras (4 Páginas) • 1.972 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ZONA NORTE I ANEXO FATEPI DA COMARCA DE TERESINA-PI
ELZAIR XIMENES PRADO VELOSO, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG: 206.225 SSP-PI e CPF: 106.000.293-68, residente e domiciliada na Rua Altos, n°4461, Bairro Primavera, Teresina-PI, Telefone: (86) 99958-8083, nesta e na melhor forma do Direito, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de CARLOS RENATO MOUSINHO LIMA, brasileiro, (estado civil), vendedor autônomo, portador do RG: 2.680.863 SSP-PI e CPF: 030.889.333-61. Residente e domiciliado na Rua José Marques da Rocha, nº 2951, Bairro Memorare, Teresina-PI, o que faz da forma e teor a seguir aduzidos, ao final requerendo o que se segue:
I – DOS FATOS
A locadora alugou seu imóvel ao locatário no dia 15/05/2014 com término no dia 09/04/2015, o locatário morou mais dois meses dizendo que estava esperando receber um imóvel que havia comprado e passou mais um mês e meio e entregou as chaves para a locadora e ainda hoje a casa se encontra fechada, ou seja, deixando de lucrar, devido o locatário ter deixado seus móveis e também com vários prejuízos como um dois meses de aluguel, juntamente com dívidas de água e energia elétrica, o vidro da porta da sala e a porta do quarto quebrada, a cuba da pia, furos na parede no lugar do ar-condicionado e do suporte de televisão, com isso a autora sofreu um prejuízo de R$ 4.054,48 (quatro mil e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
O requerente é proprietário do imóvel situado na Rua Guapore. Nº2437, B. o qual se encontrava locado com o contrato de UM ANO, tendo como fiadora e principal pagadora, a requerida MARIA ZENILDA SAMPAIO DE SOUSA, aposentada, portadora RG. 1060.829 SSS-PI E CPF 150.435.503-25, residente e domiciliada na Rua Altos, n°4350, conforme contrato de locação em anexo;
A requerida, portanto, na qualidade de fiadora, e nos termos do contrato de locação, é solidariamente responsável pelas obrigações decorrentes do contrato de locação, razão pela qual deverão ser compelidos ao pagamento referente às depreciações ocasionadas pelo locatário no imóvel em questão;
II– DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
A ação de cobrança não depende de um tipo de prova específico, pode ser fundada em qualquer tipo de prova (documental testemunhal e pericial).
De acordo com o art. 475, do Código Civil, in verbis:
“Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”
Em razão do inadimplemento do requerido, e face terem restado frustradas as tentativas amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restou alternativa à credora senão o ajuizamento da presente cobrança.
Desse modo, faz jus a Requerente ao recebimento dos valores que lhe deve o Requerido.
Diante dos fatos narrados podemos enquadrar a conduta do requerido em interromper os serviços de forma infundada e injustificada como um ato ilícito, de acordo com o Código Civil, desta maneira deve indenizar o requerente, ora disposto nos art. 186 e 927. Vejamos:
Art. 186 - Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
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