AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Jéssica Costa • 24/10/2016 • Abstract • 1.792 Palavras (8 Páginas) • 524 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL/RN
MARIA..., brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº … SSP/RN, e inscrita no CPF sob nº …, residente domiciliada na ..., por seu advogado que a esta subscreve, com mandato procuratório em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, na melhor forma de direito, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de JOSÉ..., brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua s, nº 14, bairro, Natal/RN, CEP 59010-690, pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo aduzidos a saber:
PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a Autora o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, tendo em vista estar impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme art. 98 da Lei 13.105/2015 (NCPC) e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal.
DOS FATOS
A autora é credora do réu na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), dívida essa representada por 01 (um) cheque o qual foi devidamente endossado em favor da requerente.
O pagamento foi feito através de 01 (um) cheque emitido pelo requerido, que é titular da conta corrente ..., da agência 1246, do Banco do Brasil (001), situado na Av. Duque de Caxias, nº 20, Ribeira, Natal/RN, a saber:
Cártula n° ..., Valor R$ 1.000,00 (um mil reais), Emissão: 28/12/2011, Banco do Brasil (001), apresentado para o regular pagamento em 28 de dezembro de 2011, o referido cheque foi devolvido pelo banco sacado, pelo motivo das “alíneas 11 e 12”.
A dívida acima demonstrada, totaliza o valor principal no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), entretanto o valor atualizado do débito nesta data corresponde a R$ 1.428,77 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), conforme quadro abaixo.
Cheque nº | Principal | Vencimento | Atual. Monetária | Juros 1% a.m | Multa 2% a.a | TOTAL |
850233 | R$ 1.000,00 | 28/12/2011 | R$ 946,46 | R$ 454,30 | R$ 28,01 | R$ 1.428,77 |
FONTE: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SITE DO TJDFT (MEMÓRIAS EM ANEXO)
Em que pesaram os esforços da autora na tentativa de um acordo com o requerido, para pagamento do débito devido, restaram infrutíferas todas as tentativas, assim, como não poderia deixar de ser, a autora amarga o prejuízo causado pela inadimplência da ré, restando unicamente a possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.
DO DIREITO
Funda-se a pretensão da Autora na ação de cobrança, conforme art. 206, § 5º, I do CC/2002, in verbis:
“Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;”
Repousa a pretensão da Autora no fato INADIMPLÊNCIA da Ré, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação.
Em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de cobrança de dívida decorrente da emissão de um cheque, a saber:
- a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses – artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque);
- b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos – artigo 61 da Lei nº 7357/85.
- c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral.
Presente está, portanto, a causa de pedir da presente ação, com a existência do título devolvido pelo banco sacado provando-se os fatos constitutivos do direito da Autora. Daí a razão da propositura da presente ação, visando ao pagamento da quantia mencionada acima R$ 1.428,77 (um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), para que não permaneça maculado o direito lídimo e cristalino da Autora em perceber a dívida obrigada.
DA PRESCRIÇÃO DO TÍTULO
O cheque ora cobrado encontra-se prescrito para fins de execução, posto que decorrido o prazo legal (art. 59 da Lei n° 7.357 de 02/09/85). Todavia tal documento de crédito é apto a se demonstrar a existência de um crédito, tendo sido este emanado do próprio reclamado.
No entanto, o art. 206, § 5º, I do CC/2002, prevê a possibilidade de cobrança do cheque no prazo de 05 (cinco) anos em face do emitente.
DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR O CHEQUE
Nota-se a má-fé do requerido, quando da emissão do cheque, vez que o emitiu sem a existência de provisão de fundos para compensação, agindo completamente contra o ordenamento jurídico vigente, conforme se depreende do Art. 4° da lei n. 7.357/85.
Observe-se que a doutrina, nas palavras de Benigno Cavalcante, entende como fundos disponíveis: a) os créditos constantes da conta corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito (conhecido como cheque especial).
Assim, independente de o cheque ser pré-datado ou pós-datado, quando de sua emissão, deveria o requerido contar com provisão de fundos em sua conta corrente a fim de saldar com o compromisso ora pactuado com a emissão do cheque.
Ainda, quanto à obrigação de pagar o cheque, a mesma lei, em seu art. 15 aduz que: “Art. 15. O emitente garante o pagamento, considerando-se não escrita a declaração pela qual se exima dessa garantia.”
Nota-se claramente a obrigação do requerido ao pagamento do cheque emitido, não havendo que se eximir de tal responsabilidade.
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