AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: eumesmo2016 • 18/4/2016 • Trabalho acadêmico • 670 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIQ DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE _____________.
OSÉAS, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, Endereço Eletrônico, por seu advogado legalmente constituído, que para fins do art. 106, I, do CPC, indica seu endereço profissional na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, vem perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 539 e seguintes, do CPC propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
com fulcro no artigo 335,IV CC, em face de LOCADORA CARRO E AUTOMÓVEIS, inscrita no CNPJ, com sede na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, representada pelo se diretor, nome, CPF e LEONTINO SILVEIRA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe.
DOS FATOS:
O Consignante, celebrou acordo como locatário do veículo por contrato firmado com a primeira Consignada, por prazo de 12 meses iniciado a 3 meses atrás.
No terceiro mês de vigência do contrato, o Consignante recebeu uma notificação judicial do segundo Consignado, o qual afirmou ser o adquirente do veículo locado e exibiu contrato de compra e venda firmado com a primeira Consignada.
O segundo Consignado notificou o Consignante para pagá-lo pelos os alugueres mensais.
Tendo o consignante buscado esclarecimento junto à primeira Consignada, obteve a informação de que ela desconhece o contrato.
Diante da dúvida, ao passo de não saber a quem deve pagar pelos alugueres, não restou outra solução ao Consignante a não ser pleitear por uma solução diante do Poder Judiciário consignando o valor em juízo.
DOS FUNDAMENTOS:
Conforme exposto no art. 539, do CPC/2015, poderá o devedor consignar em juízo a quantia com efeito de pagamento nos casos previstos em lei. Desta forma, o Consignante que deseja expressar sua boa fé em efetuar o pagamento dos alugueres devidos, é amparado por esse dispositivo.
Art. 539 Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
O art. 335, IV do Código Civil apresenta o direito do Consignante, ao passo em que declara que a consignação ocorre quando há dúvida a respeito de quem é parte legítima para receber o pagamento.
Art. 335. A consignação tem lugar:
(...)
IV – se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
Tendo em vista o surgimento da dúvida sobre quem deve receber o valor dos alugueres, somente restou ao interessado consignar o pagamento para que fique expressa sua boa fé, pois o mesmo não quer ficar inadimplente com a parte legítima.
Desta forma, o Consignante deseja que seja expedida a guia de depósito no valor de R$ para que possa depositar em juízo o valor dos alugueres com força de pagamento. E que ao final do julgamento da lide, a parte legítima receba o que lhe é de direito e o Consignante seja desencarregado de se tornar inadimplente, ressalvando sua boa-fé.
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