AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: carol0703 • 25/4/2017 • Trabalho acadêmico • 497 Palavras (2 Páginas) • 4.332 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE _____________
EMPRESA LV, CNPJ nº..., endereço, cidade/estado, CEP..., por seu (sua) advogado (a) devidamente constituído (a), com endereço profissional na..., para fins do art... CPC, vem propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
pelo rito especial, com respaldo no art. 539 e seguintes do CPC, em face de JOSÉ, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº..., RG nº..., portador da CTPS nº ..., série ..., residente e domiciliado..., cidade/estado, CEP..., pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
I – DOS FATOS
José, funcionário da Empresa LV, admitido em 11/05/2015, ocupava o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais). Em 19/06/2016, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio- doença. Cessado o benefício em 20/7/2016 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a empresa convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. José não atendeu à notificação e, completados trinta dias de falta, a empresa LV expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas ainda assim, José não retornou ao trabalho.
Diante do exposto, não restou alternativa à Consignante, senão escudar-se perante o Poder Judiciário.
II - DOS FUNDAMENTOS
- DA JUSTA CAUSA:
O Consignado, contratado da Consignante, afastou do emprego em 19/06/2016, tendo em vista que teve a concessão do auxílio–doença, que foi cessado em 20/07/2016.
Decorridos dez dias a empresa convocou o Consignado para retorno ao trabalho através de notificação devidamente recebida por ele, conforme comprova incluso documento e em razão da sua reiterada conduta após trinta dias foi convocado através de publicação em Jornal de grande circulação sem que a consignante obtivesse êxito.
Comprovado restou a existência de justa causa por abandono de emprego, nos moldes do artigo 482, alínea i, da CLT c/c Súmula 32, do Tribunal Superior do Trabalho.
Em razão dos fatos expostos verifica-se que até a presente data, não foi possível proceder à homologação da rescisão contratual, uma vez que o Consignado não atendeu à convocação da Consignante para esse fim.
Nestas condições, não resta à Consignante senão socorrer-se do que lhe faculta o art. 539 e seguintes do Código de Processo Civil, para o fim de proceder ao depósito judicial de 19 (dezenove) dias de saldo de salário e férias integrais 2015/2016 + 1/3 Constitucional, para o pagamento de crédito trabalhista do Consignado.
III – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer a V. Exª:
a)
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