AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: carol3194 • 30/10/2017 • Trabalho acadêmico • 507 Palavras (3 Páginas) • 201 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA .... VARA DO TRABALHO DE ...
EMPRESA LV, pessoa jurídica de direito..., inscrita no CNPJ sob o n°..., por seu advogado com endereço profissional na rua xxx, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Pelo procedimento previsto nos arts. 539 e seguintes do CPC/15, em face de Jose, (qualificação), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS
O consignatário foi admitido em 11/05/2015, para ocupar o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 1.200,00. Sem nunca ter gozado de férias. Ocorre que em 19/06/2016, José afastou-se do trabalho mediante a concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. Cessado o benefício em 20/07/2016 e passados dez dias sem que José tivesse retornado ao trabalho, a consignante convocou-o por meio de notificação, recebida por José mediante aviso de recebimento. A notificação não foi atendida e, completados trinta dias de falta, a empresa consignante expediu edital de convocação, publicado em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, José não retornou ao trabalho.
- DOS FUNDAMENTOS
2.1. DA RESCISÃO POR JUSTO MOTIVO – ABANDONO DE EMPREGO
Admitido em 11/05/2015 para exercer a função de recepcionista, afastou-se em 19/06/2016 mediante benefício de auxílio doença, cessado o benefício em 20/07/2016. Passados 10 dias sem retorno à empresa, mesmo após diversas convocações da consignante. Requer, portanto, a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo, em razão do abandono de emprego, capitulado no Art. 482, alínea i, da CLT, tendo em vista que desde 20/07/2016 não mais compareceu à consignante, ausente ao emprego, injustificadamente, há mais de 30 dias, conforme comprova edital publicado em jornal de grande circulação.
2.2. DAS VERBAS RESCISÓRIAS – FÉRIAS E SALDO DE SALÁRIO
Tendo em vista que o consignatário prestou serviços entre 11/05/2015 e 18/06/2016, sem nunca haver gozado do período de férias, conforme previsto nos artigos 129 e seguintes da CLT. Este faz jus ao recebimento do valor referente a esta rubrica.
A prestação de serviços foi interrompida em 18/06/2016, logo, o consignatário faz jus ao recebimento do saldo de salário referente aos dias trabalhados.
Memória de Cálculo
Férias (11/05/2015 – 19/06/2016) | Saldo de Salário (Junho/2015) |
R$ 1.200,00 + R$ 400,00 (1/3 constitucional) = R$ 1.600,00 | Salário mensal: R$ 1.200,00 Salário dia: R$ 1.200,00 / 30 = R$ 40 Saldo: R$ 40 * 12 dias = R$ 720,00 |
Total: R$ 1.600,00 + R$ 720,00 = R$ 2.320,00 |
2.3. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tendo em vista a importância do papel do advogado à administração da justiça, de acordo com o artigo 133 CRFB/88, o consignatário deverá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da consignante, mediante previsão de artigo 85 CPC.
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