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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  27/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA _____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ___________

EMPRESA LV, pessoa jurídica de direito......., inscrita no CNPJ sob o nº ........, com sede na ........, cidade ......, estado de ......., CEP ........  e endereço eletrônico ........, representada neste ato por seu advogado, com procuração em anexo, Fernanda Machado Inácio, brasileira, casada, portadora da OAB/RS XXXXXX e endereço profissional na Rua Eng. Homero Carlos Simon, 4492, Restinga Nova – Porto Alegre/RS, CEP 91.790-330 e com endereço eletrônico: inacio.jr@ufrgs.br, na qual receberá notificação nos termos do art. 319 e seguintes, CPP, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

pelo rito especial, em face de JOSÉ ....., (qualificar).

DOS FATOS

José, funcionário da reclamante, admitido em 11 de maio de 2015, prestava serviços como recepcionista, percebendo um salário mensal de R$ 1.200,00. Ocorre que em 19 de junho de 2016, o mesmo afastou-se do trabalho em detrimento do benefício previdenciário de auxílio-doença, cujo encerramento se deu em 20 de julho de 2016.

Após trinta dias do término da licença e não tendo o funcionário voltado a prestar serviços após nova tentativa de contato, vislumbrada a necessidade de resilição contratual, com a posterior baixa da CTPS, bem como o pagamento das parcelas decorrentes do encerramento de tal relação jurídica, eis que restou configurada a justa causa por abandono de emprego, nos moldes do artigo 482, alínea i, da CLT c/c Súmula 32, do Tribunal Superior do Trabalho, requerendo a Vossa Excelência, a concessão do depósito judicial.

Insta salientar que em razão dos fatos expostos verifica-se que até a presente data, não foi possível proceder à homologação da rescisão contratual, uma vez que o consignado não atendeu à convocação da consignante, conforme se depreende da documentação anexada. Assim sendo concedida a medida processual, será incabível a aplicação da multa do artigo 477, §8º da CLT.

DOS FUNDAMENTOS

O consignado foi admitido pela consignada em 11/05/2015, onde ocupou o cargo de recepcionista, com salário mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), até que se afastou por motivo de enfermidade no dia 19/06/2016, mediante a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença.

O referido benefício cessou-se em 20/07/2016 e passado 10 (dez) dias sem retorno de José ao trabalho, passou a empresa a convoca-lo por notificação, mediante aviso de recebimento. Ao completar 30 (trinta) dias desde o recebimento da convocação, e continua falta ao trabalho a empresa expediu edital de notificação em jornal de grande circulação, sem obter êxito, configurando-se demissão por justa causa por abandono de emprego.

Entende-se, portanto, que com base no art. 482, alínea “i” da CLT e entendimento sumulado na súmula nº 32 do TST, que na configuração de justa causa é devido apenas as férias integrais, acrescidas de 1/3.

Como houve o afastamento em razão do benefício previdenciário, não há saldo de salário a consignar.

Requerendo a procedência do pedido, reconhecendo a justa causa por abandono de emprego e o depósito da quantia devida, bem como a citação do consignado para levantar o depósito ou oferecer resposta, conforme art. 890, CPC.

Sendo devida a quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), referentes a férias vencidas, acrescidas de 1/3 (um terço).

DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer:

1 – Depósito da quantia de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a ser realizado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do deferimento;

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