AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: kezia nascimento • 3/7/2019 • Trabalho acadêmico • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 127 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DE SÃO PAULO.
ROMÁLIO, nacionalidade..., estado civil..., e-mail..., profissão..., portador da cédula de identidade RG..., e do CPF sob o nº..., residente e domiciliado a rua..., nº..., bairro..., Rio de Janeiro, vem respeitosamente por meio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), e-mail..., com escritório profissional a Rua..., Bairro..., Cidade..., CEP..., onde recebe as intimações de estilo, vem perante vossa Excelência com fulcro nos artigos. 335, inciso I, e 473 do Código Civil, e nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de CANARINHO CONTABILIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ..., com sede na Rua..., Bairro: Liberdade, Nº..., Cidade..., São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DA GRATUIDAE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a Vossa Excelência, que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015, artigo 98 e seguintes, por não ter o autor da ação condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme atestado de hipossuficiência conforme segue em anexo.
O autor da ação requer a gratuidade da justiça por ter um atestado de hipossuficiência, ou seja, o mesmo diante da sua atual condição financeira não tem condições de arcar as custas processuais e honorários advocatícios.
- DOS FATOS:
O Autor contratou os serviços de Romálio, para que o mesmo pudesse auxilia-lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal. O contrato tinha sua essência a prestação de serviços por parte da ré, serviços esses de auxílio financeiro e contábil.
No acordo proposto pelo réu há uma clausula para reger a quebra de contrato, ficando claro na clausula que seria possível a renúncia unilateral, por qualquer das partes, mediante concessão de um aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Após algum tempo, Romálio tendo frustrados os seus planos profissionais para o futuro, o mesmo decidiu utilizar da clausula de rescisão contratual. Assim o autor convocou os representantes legais da ré e entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os, assim, de sua intenção em denunciar o contrato.
Passados 30 (trinta) dias, o autor foi até a sede da ré, local do pagamento, segundo constante do contrato, para realizar o pagamento da última parcela no valor de R$: ... e, para sua surpresa, a ré negou-se recebimento porque pretendia pleitear contrato autor indenização maior, por lucros cessantes, no valor total de R$ 10,000,00 (dez mil reais). Sendo assim, não tendo o autor obtido êxito na resolução deste fato, não resta outra saída para o autor, se não, o de se socorrer ao meio judiciário para solução deste conflito.
- DIREITO:
O denunciado deixou de observar o Art. 473 do Código Civil, onde diz:
“Art. 473 – A resolução unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte. ”
Diante da negativa em receber os valores oferecidos, o autor almeja apresentar a presente ação, consoante o que dispõe o Art. 355 incisos I, do Código Civil:
Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
Ainda conforme Jurisprudência a seguir:
Prestação de serviços. Ação de consignação em pagamento julgada procedente. Sentença mantida. 1. Não há carência de ação, quando devidamente comprovado nos autos que o credor se recusa a dar a quitação devida, insistindo na alegação de que a numeração sofrera alteração, porém sem comprovar o alegado. Preliminar rejeitada. 2. A ação de consignação em pagamento, prevista no artigo 890 do Código de Processo Civil, consiste em meio liberatório do devedor do pagamento de dívida, em face da injusta recusa do credor de recebê-la. 3. Cabia à ré o ônus de demonstrar a veracidade das alegações de que o lote de propriedade do autor, inicialmente identificado pelo nº 26, sofrera alteração numérica, passando a obter o nº 27 após o processo de regularização, conforme artigos 302 e 333, II, ambos do Código de Processo Civil. 4. Rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso.
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