AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: RodsSantana91 • 18/9/2015 • Dissertação • 3.488 Palavras (14 Páginas) • 568 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar jurídico, portador do RG Nº 36.773.470-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF N° xxxxxxxxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, número xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência para propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com pedido de Tutela Antecipada para a sustação de protesto em face a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de Empresa Pública Federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, regendo-se atualmente por Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.371, de 11 de setembro de 2002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001- 04, com sede na Avenida Paulista nº 1842 - Edifício Cetenco Plaza Torre Norte - 10º andar, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01310-940, na pessoa de seu representante legal, com âncora nos fundamentos fáticos e jurídicos que seguem:
PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente o requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita Plena.
Urge-se o presente pleito, tendo-se em vista que o requerente encontra-se atualmente passando por forte crise de ordem financeira, não dispondo de numerário suficiente para fazer frente à presente demanda, sem prejuízo de seu sustento.
A Carta Magna preconiza o direito líquido e certo a todos os cidadãos de ingresso na esfera Judicial, para garantia de seus direitos basilares, e para tanto, o requerente necessita por ora aludido benefício, posto que não tem como arcar com custas processuais, emolumentos, honorários periciais e afins sem prejuízo de sua subsistência, e em qualquer condição diversa não poderia ingressar com a presente demanda.
Conforme mostra o julgado abaixo, é tema pacificado a concessão da assistência gratuita:
“PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA - PRECLUSÃO. Presentes os requisitos autorizadores, o Superior Tribunal de Justiça tem concedido medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial. Para concessão do benefício da justiça gratuita, é suficiente a simples alegação do requerente de que sua situação econômica não permite pagar as custas processuais e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A assistência judiciária pode ser requerida em qualquer fase do processo. Inexistindo recurso da decisão concessiva da liminar, ocorre a preclusão, restando definitivamente decidido que estão presentes os requisitos da aparência do bom direito e do perigo na demora. Medida cautelar procedente". (REsp n° 222306, STJ, Primeira Turma, Rel. Min. Garcia Vieira, DJU de 05/03/2012, p. 130,). (Grifei).
Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
DOS FATOS
O autor é consumidor dos serviços prestados pela Requerida, sendo titular do cartão de crédito, nº do cartão é 5187 6715 8299 2139, e usa o referido cartão há alguns anos, mantendo os pagamentos sempre em dia.
Ocorre que, no dia 13/05/2015, o autor entrou em contato com a requerida no intuito de efetuar o parcelamento de sua fatura no valor de R$ 587,54, no qual tem vencimento no dia 14/05/2015.
Ao efetuar a ligação, a operadora de telemarketing da empresa lhe ofereceu a proposta de parcelar referida dívida em 8 (oito) vezes fixas de R$ 89,99, proposta está aceita pelo autor.
No dia 14/05/2015, o autor efetuou o pagamento do valor que fora acordado com a requerida, conforme mostra o documento de fls. , assim quitando a primeira parcela do referido acordo.
Dias após o pagamento, a requerida através de seus prepostos, iniciou uma série de ligações para a residência do autor, informando que a fatura do cartão de crédito estaria sem pagamento e que o mesmo fosse quitado para evitar que seu nome fosse incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Entrando em contato com a Caixa Econômica Federal, seus prepostos informaram que o acordo celebrado entre as partes não foi “acatado” pelo sistema, e que efetuaria a atualização para que o mesmo fosse regularizado, informado ao autor ainda o número de protocolo 150600800483-5, para que o mesmo entrasse em contato novamente no dia 19/06/2015 para uma melhor posição sobre o assunto.
Entretanto, ao decorrer do prazo estabelecido pela ré, o requerente entrou em contato para saber o posicionamento da empresa, sendo informado que não foi “acatado” tal parcelamento e que a fatura deveria ser paga pelo autor, oportunidade está em que foi muito “maltratado” pelo operador de telemarketing que o atendeu, tendo o telefone desligado por inúmeras vezes e sendo tratado com muita falta de respeito por parte dos prepostos da requerida.
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