AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ARROLAMENTO COMUM
Por: Julia Vianna • 21/1/2021 • Trabalho acadêmico • 297 Palavras (2 Páginas) • 139 Visualizações
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- AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ARROLAMENTO COMUM
- AUTORA MARISA BISPO DA CRUZ SANTOS MEDEIROS E NICOLE SANTOS MEDEIROS DE JESUS SOB O FALECIMENTO DE MAURICIO MEDEIROS DE JESUS
- Juízo competente VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES – SP
- Fundamentação legal: Arrolamento comum de bens deixados por falecido, a mulher e filha, MARISA BISPO DA CRUZ SANTOS MEDEIROS vem, nos autos do ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados em razão do falecimento de MAURICIO MEDEIROS DE JESUS, requerer a V.Exa. que se digne determinar a ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a venda do veículo descrito nos autos para pagamento do ITCMD, com posterior rateio entre as partes do produto obtido, vez que não tem a Inventariante condições financeiras para suportar o pagamento (doc. anexo) Requer, também, a V.Exa. que se digne determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a Inventariante a levantar o saldo bancário descrito nas Declarações anexas, existente junto à Caixa Econômica Federal e, assim, com o valor rateado entre as partes, encerrar a mencionada conta.
- Honorários do advogado: o honorário do advogado deve ser no mínimo 5% do valor da causa, ou no máximo 15% do valor da sentença quando é sucumbencial, quando não, o advogado pode pedir de 20% a 30% do valor da causa para a requerente como pagamento, o valor da causa foi de entre 17 a 18 mil reais
- PRAZOS: em todo o processo tivemos prazos de no mínimo 10 dias a no máximo 20 dias, fora uma mistura de 10, 15 e 20 dias de prazo tanto para a parte requerente, quanto a parte requerida, todos eles estão previstos no artigo 219 do NCPC, os prazos começam a partir do primeiro dia útil após a publicação, e inclui o dia de vencimento, sempre se conta em dias uteis.
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