AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Victor Luiz • 12/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.661 Palavras (7 Páginas) • 560 Visualizações
EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
NOME, brasileiro, solteiro, profissão, portador da carteira de identidade n° ----, expedida pelo Ministério, inscrito no CPF sob o n° -------, residente e domiciliado na Rua Professor Saldanha, 71, apto 607 – Lagoa, Rio de Janeiro, RJ. CEP.: 22.031-010, por intermédio de seus advogados e bastantes procuradores infra-assinados com escritório junto a Av. Beira Mar, 216/404, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-060, onde receberão as intimações de acordo 39, I do Código de Processo Civil, nos termos do mandato em anexo, vem à presença de V. Exª , com o devido acato, propor
AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de -------, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 00.396.253./0001-26, estabelecida na Rua Irineu Marinho, 70, 4º andar – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20.230.901, pelos motivos de fato de direito que a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE:
Requer o autor que todas as publicações referentes a presente sejam expedidas em nome do Advogado JÚLIO ZIMERMAN, OAB/RJ 34.400, independentemente do advogado que subscrever cada peça, sob pena de nulidade futura.
DOS FATOS:
O Autor arrematou com a Reclamada um veículo (descrição do veículo) em (mês) do corrente ano.
O arremate foi procedido normalmente, sendo certo que o pagamento do mesmo foi feito de forma devida como se constata na nota fiscal de retirada em anexo.
O autor se viu surpreendido em (mês de referência) quando ao notar que diversos itens listado na descrição do veículo pelo leilão, na verdade não existia, bem como o veículo ainda possui chassi remarcado, fato este que não foi informado na descrição do mesmo antes do arremate e que gera diminuição significativa em seu valor de mercado.
O dolo perpetrado pela reclamada em informar INDEVIDAMENTE que o veículo possuía itens que na verdade não possui, e ainda omitir informações que desvalorizam o mesmo, de fato afeta a boa-fé objetiva do negócio jurídico, tornando-o vicioso, devendo o reclamante ser reparado pelo dano sofrido.
Os fatos ocorridos causaram dissabores ao autor que ultrapassam o razoável, na medida em que frustraram sua expectativa em adquirir um veículo que, malgrado seminovo e em condições de trafegabilidade, possuía restrição relevante que resultaria em desvalorização pecuniária. Esse fato, por si só, causa angústia e transtorno, produzindo, o fato de ter sido ludibriado, sentimento que extrapola a normalidade e implica em nítido dano extrapatrimonial digno de ser indenizado.
DOS FUNDAMENTOS:
DA RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO SERVIÇO:
Da ilação do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, responderá o fornecedor de serviço pelos vícios de qualidade do serviço. Os serviços estão eivados de vício quando são impróprios ao consumo, demonstrando serem inapropriados ou insuficientes para suprir os fins a que se dirigem, ou que não atendam a prestabilidade que se almejava.
Destarte, a Ré forneceu produto que não correspondia com exatidão ao descrito nas condições do mesmo, ou seja, um veículo com seus determinados acessórios e itens que faltam bem como seu chassi remarcado diminuindo-lhe seu valor de mercado significativamente. O serviço fornecido pelo Réu ao mostrar-se inadequado a boa-fé contratual tornou-se vicioso e danoso ao Autor, porquanto comprometeu a harmonia da relação de consumo estabelecida.
Pois bem, diante do ocorrido cabe à Ré indenizar ao Autor com o abatimento proporcional do valor pago, a título de dano material, em detrimento à diminuição considerável do valor do veículo como já fora narrado.
“Art. 20 – O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes de disparidade, com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – O abatimento proporcional do preço.
§ 1o – A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
Ainda neste, não há de se excluir a responsabilidade do fornecedor sobre os vícios de qualidade ocultos, com fulcro o art. 23 do CDC.
DO DANO MORAL:
No escólio de Yussef Said Cahali, dano moral é “tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado”. (CAHALI, Yussef Said. Dano moral, 2ª ed., São Paulo, Revista dos Tribunais, 1998, p. 20.)
Conforme ensinamento de Maria Helena Diniz, dano moral é “ofensa de interesses não patrimoniais de pessoa física ou Jurídica provocada pelo ato lesivo.” (DINIZ, Maria Helena, Dicionário Jurídico, volume 2, 1ª Edição, São Paulo, Saraiva, 1998, p. 05)
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