AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Nair Hellen • 22/5/2018 • Dissertação • 2.160 Palavras (9 Páginas) • 168 Visualizações
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FACULDADE DE DIREITO ESAMC
CURSO DE DIREITO
7º PERÍODO/NOTURNO
CONTESTAÇÃO
Alunos:
Ambrosio Felix - 115082
Lara Gontijo - 115734
Marcel Henriques - 115030
Maximilian Markiewicz - 115067
Nair Hellen - 115529
Estágio Supervisionado II
Profa. Leticia Alvim
UBERLÂNDIA, 03 DE ABRIL DE 2018.
AO JUÍZO DA ___VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP[pic 2][pic 3]
Alpha Ltda., já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, por seu procurador que junta neste ato instrumento de procuração, respeitosamente, à presença de Vsa. Exa., apresentar:
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Ao pedido inicial de AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizado por Dario (sobrenome), também já qualificado nos autos.
– BREVE RELATÓRIO DOS FATOS NARRADOS PELA REQUERENTE NA INICIAL
Alega a REQUERENTE que no dia 13 de agosto deste ano, na BR 050, próximo à cidade de Uberlândia, dois caminhões da pessoa jurídica REQUERIDA transportavam combustível inflamável, e por imprudência dos motoristas/funcionários chocaram-se, explodindo a carga inflamável. A explosão atingiu o caminhão conduzido por João dos Anjos, filho da REQUERENTE, levando-o imediatamente ao óbito. Portanto requer a atribuição de responsabilidade civil sobre a empresa assim como a obrigatoriedade de indeniza-la por danos materiais e morais.
Será demonstrado posteriormente que os fatos e argumentos apresentados não merecem prosperar.
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, o Requerente afirma que não possui condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 7.115/83 bem como da Lei nº. 1060/50. Prova sua hipossuficiência, a declaração de hipossuficiência ora juntada nos termos do artigo 4º, da Lei 1060/50 e da declaração de isenção de Imposto de Renda Pessoa Física, 2015/2016. Logo, pleiteia a medida como forma de acesso à Justiça nos termos do art. 5º, incisos XXXV e LXXIV, da Constituição Federal/1988.
2) DOS FATOS
A Autora, modelo famosa e conhecida por sua beleza, no mês (...) viajou para São Paulo para ir ao casamento de sua filha, motivo este que a levou a procurar os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”.
A autora pagou o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para o profissional de beleza lavar, pintar, e realizar um penteado em seus cabelos. Após a lavagem dos cabelos João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda. Meia hora após a aplicação da pintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico-hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 bem como dois dias de absoluto repouso, o que impossibilitou sua presença no casamento da sua filha.
Além disso, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico para o qual já havia sido contratada no valor de R$ 50.000,00.
Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas, e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto. A autora não possuía ciência de que a marca francesa ABC já havia sido processada e condenada pela justiça por conter substancias químicas em sua composição, motivo este que levou ao encerramento da venda dos produtos em todo território nacional e internacional.
A autora tentou por diversas vezes, de forma amigável, entrar em contato com a Ré, mas esta se esquivou de suas não fornecendo auxilio algum a Autora, e não demonstrando qualquer interesse em reparar os danos causados.
3) DO DIREITO
3.1) DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
anteriormente percebido, a título de compensação pela redução da suacapacidade laborativa, além de importância não inferior a 500 (quinhentos)salários mínimos, a titulo de danos morais.Ocorre Vossa Excelência que o Requerente não narrou oacontecimento com a devida verdade dos fatos.O autor propôs á presente demanda com o objetivo de serindenizado por surdez supostamente causada em razão de labor junto á ré noperíodo de janeiro a Dezembro de 1998.Neste sentido, pode ser dizer que o problema de surdez do autor,aconteceu antes do período de contratação junto à empresa Alpha Ltda. Sendoque o mesmo trabalhava como auxiliar de escritório e no local de trabalho nãoexistia qualquer tipo de som que poderia afetar sua audição.Vale ressaltar, que antes disso o autor trabalhou durante 10 (dez)anos no Aeroporto de Congonhas em São Paulo, junto à pista de pouso deaviões, onde podemos constatar um alto nível de barulho emitido pelasaeronaves.Por isso, o nascimento da responsabilidade civil reger a existênciaconcomitante de conduta humana, dano e um nexo de causalidade entreambos. O nexo de causalidade é analisado em razão da verificação doantecedente fático adequado de forma direta e indireta gera o dano á vítima,segue o teor do:Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, asperdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucroscessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo dodisposto na lei processual.Portanto, excelência, no caso dos autos, fácil constatarem que olabor junto a ré, não é causa para a surdez do autor que, sem dúvida, éconseqüente dos 10 anos que trabalhou na pista pouso do aeroporto decongonhas. Ainda, não obstante restar óbvia a não obrigatoriedade da ré emindenizar o autor, pelo principio da eventualidade, merece esclarecer que ovalor requerido por este é excessivo
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