AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
Por: cassionunes • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 952 Palavras (4 Páginas) • 153 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE INHUMAS/GO.
Processo nº: 5408988.13.2017.8.09.0073
CLAUDIO FERREIRA ANDRADE, brasileiro, casado, portador do RG n° 5738760, inscrito no CPF sob o nº 045.231.361-90, residente e domiciliado na Rua da Aroeira, Qd. 08, Lt. 04, Saleiro, Inhumas/GO, vem a nobre presença de Vossa Excelência, nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, interposta por R. A. SANTOS & CIA LTDA ME, opor EMBARGOS A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 52, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e no art. 915 e seguintes, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
II - DOS FATOS
A empresa embargada moveu em face da embargante AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL, no valor de R$ 19.883,24 (dezenove mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
A ação é oriunda de quatro cheques emitidos pela Embargante, titular da conta corrente nº 004549, da agencia do Banco Bradesco, nº 0246.
Ocorre que os referidos cheques já foram devidamente pagos por meio de depósitos bancários, conforme se verifica dos recibos em anexo.
O cheque de nº 000148, no valor de R$1.149,00 foi devidamente pago no dia xx de xxxx de 2017 por meio de deposito bancário, diretamente na conta corrente da Requerente.
Em relação ao cheque de nº 000149, no valor de R$4.568,00, também foi pago por meio de depósito bancário no dia 06 de junho de 2017, conforme comprovante em anexo.
Quanto ao cheque de nº 000151, no valor de R$3.533,30, fora devidamente pago, também por depósito bancário, no dia xx de xxxxx de 2017, conforme comprovante em anexo.
Por último, a cártula de nº 000152, no valor de R$9.474,00, realmente não fora paga pelo Embargante, tendo em vista a dificuldade financeira em que se encontra.
Em verdade os cheques foram apresentados à instituição bancária e devolvidos por falta de provisão de fundos. Entretanto a Embargante, de boa-fé, efetuara o depósito dos valores correspondentes aos cheques, conforme supracitado, bem como comunicara à Embargada sobre o pagamento.
Ora, Excelência, fato é que a Embargante fora surpreendida ao ser notificada da presente ação, pois a referida dívida já fora devidamente paga, conforme os comprovantes em anexo, com exceção da cártula de nº152.
Ressalte-se que a Embargada sempre fora comunicada de cada depósito, e, assim, não justificando a propositura da presente demanda.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ:
A Reclamante deduz pretensão, amparada em cheques devidamente pagos, utilizando-se do processo para obter vantagem ilícita.
Ora, Excelência, o que se denota é que a Requerente pleiteia o recebimento de uma dívida já paga, o que caracteriza locupletamento ilícito, que não pode ser admitido por este douto Juízo.
Desse modo, deve ser condenada por litigância de má-fé, na forma dos arts. 17, inciso III e 18, ambos do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, requer-se a condenação da requerida no pagamento de multa, em quantia equivalente a 1% do valor da causa, e no pagamento de indenização à Reclamada, no valor correspondente a 10% sobre o valor atribuído à causa.
PEDIDO CONTRAPOSTO:
O autor vem a juízo exigir pagamento de cheques pagos, conforme os recibos em anexo.
Destaque-se, como já afirmado acima, que a Requerente recebeu o valor correspondente aos cheques, por meio de depósito bancário, como já exposto, conforme comprovante de pagamentos anexos.
Agora, a autora, sem compromisso com a verdade nem com a lealdade processual, ingressa em juízo para cobrar do Requerido valores já pago, portanto indevidos, conforme já noticiado e demonstrado acima.
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