AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Por: Gislene Alves • 23/2/2018 • Ensaio • 1.611 Palavras (7 Páginas) • 720 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DA ______ VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA/DF.
autor
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
Reu que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
a) DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS À PEÇA PREFACIAL
A patrona que esta subscreve, declara a autenticidade dos documentos acostados à exordial nos moldes do artigo 425, inciso IV do Código de Processo Civil.
b) DOS REQUISITOS DO ART. 319 do Código de Processo Civil/2015
Informa o Autor que, presentes nesta Inicial, todas as exigências do dispositivo legal citado acima.
c) DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Autor não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Desse modo, o autor faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.
O Requerente apesar de ser servidor público têm 05 filhos para despender o sustento.
Sendo 4 pensões alimentícias e um filho recém-nascido de 4 meses de seu atual casamento.
Está em negociação com o cartão de seu banco para efetuar o pagamento de quantias altas por motivo de doença e internação em Clínica de Tratamento Psiquiátrico.
Além de diversos outros compromissos financeiros que o fazem humildemente solicitar a concessão da justiça gratuita.
d) DA LEGITIMIDADE
Dispõe o Código de Processo Civil, alterado pela lei 13.058, de dezembro de 2014, em seu Art. 550, que “aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.”
A legitimidade ativa do demandante, in casu, é inconteste, haja vista sua condição de genitor dos menores sob a guarda da Ré, conforme dispõe o Código Civil em seu Art.1.583, § 5º:
Art. 1.583. (...)
§ 5 º: A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima
para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas
ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente
afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos.
A prestação de contas, como é cediço, trata de procedimento especial com o específico escopo de compor questões que se voltem para o esclarecimento de situações resultantes da administração de bens do interdito, figurando-se indispensável no caso em apreço, dado o numerário auferido mensalmente.
Destarte, todos aqueles que têm ou tiveram bens e recursos alheios sob sua posse e administração, devem prestar contas, isto é, devem apresentar a relação discriminada das importâncias percebidas e despendidas, em ordem a fixar o saldo credor, se as despesas superarem a receita, ou o saldo devedor, na hipótese contrária, ou até mesmo a inexistência de saldo, caso as despesas tenham se igualado às receitas.
I - DOS FATOS
A parte autora, nos autos do (doc. juntado), presta alimentos em favor dos requeridos conforme determinado o percentual de 30% dos seus rendimentos brutos, para os 3 filhos, obtidos a qualquer título, inclusive 13º salários e 1/3 de férias, acrescido o salário-família ou auxílio-escolar integralmente (se houver), abatidos os descontos compulsórios (IR e previdência social) que se perpetua até a presente data.
Ocorre que há indícios que a genitora não está utilizando 100% da pensão alimentícia com as crianças, visto que sempre andam maltrapilhos, com vestuário roto, puído, rasgados, com buracos e muito velhos quando se deslocam para a casa do pai.
O genitor quando solicita que a mãe envie roupas adequadas para as crianças realizarem um passeio no shopping ou outro lugar, a genitora afirma que “faz milagre com o valor que recebe e que não tem como comprar roupas para os filhos “luxarem” (palavras da mãe em mensagem via rede social whatsapp).
Em dezembro de 2017 a genitora recebeu de pensão alimentícia o valor de R$ 2.500,00, incluindo quota parte do décimo terceiro do genitor dos menores e afirma que não tem condições de comprar roupa para as duas crianças de 8 anos, .
Ademais a genitora tem a guarda unilateral e as crianças estão com os dentes com cáries e sem tratamento nenhum. Em dezembro de 2016 a genitora realizou viagem para o Nordeste e o pai ficou com as crianças por 1 mês e o valor da pensão ficou todo com a mãe. O filho chegou à casa paterna com muita dor de dente e teve que ser levado as pressas para um dentista fazer a extração. O pagamento do tratamento foi realizado pelo pai.
Ao entregar os filhos para a genitora, em janeiro de 2016, informou o ocorrido e pediu para que ela providenciasse o tratamento dos demais dentes, mas até a presente data nada foi feito.
As crianças estudam em escola pública, não realizam nenhuma atividade física em horário alternado à escola, ou curso de línguas e quando estão com o pai afirmam que a mãe não compra iogurte, somente leite e biscoito.
Ressalte-se que a genitora não paga aluguel, nem IPTU ou IPVA, pois mora com a mãe desde que ocorreu o divórcio. No momento está desempregada e cursando faculdade de pedagogia.
Como paira a dúvida sobre a malversação do montante alimentício é necessário a fiscalização/supervisão por parte do genitor para que a genitora realize a prestação de contas.
Assim faz-se premente que esse juízo determine que a genitora comprove os gastos com os 3 filhos, no percentual de 100% do valor da pensão alimentícia. Que esses gastos sejam comprovados por notas fiscais e planilhas a cada trimestre, pois assim o pai terá a informação sobre a aplicação de 100% do valor da pensão com seus 3 filhos.
II - DO DIREITO
Como dito, o pedido de exigir contas é a única forma de esclarecer sobre a correta gestão sobre os assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos, conforme destaca Rolf Madaleno:
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