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Ação de Exigir Contas

Por:   •  23/5/2018  •  Resenha  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

Noções Gerais: Ação de Exigir Contas X Ação de Prestação de Contas

ARTIGO 550 – Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Observação: Podem exigir contas as pessoas a quem é submetida a administração de certos bens ou interesses, pois estão obrigadas a dar satisfação de seus atos de gestão.

Exemplos: (não exaustivo):

a) tutor e o curador diante do tutelado e do curatelado (553 e 763,§ 2º

b) b) o sucessor provisório em relação aos bens do ausente (CC, art. 33)

c) o mandatário perante o mandante (CC 668)

d) o testamenteiro perante os herdeiros (CPC 735,§ 5º

e) o inventariante diante dos herdeiros (553 e 739, § 1º, V

f) o administrador-depositário, no caso de penhora de percentual de faturamento da empresa (CPC art. 866)

g) o leiloeiro público (cpc art. 884)

h) o advogado em relação ao constituinte (Estatuto da OBA art. 34, XXI

i) o procurador para administração de patrimônio

PETIÇÃO INICIAL E PROCEDIMENTO

§ 1º - Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

§ 2º - Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. (art 354 – julgamento conforme o estado do processo).

§ 3º - a impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado.

§ 4º - se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no artigo 355. (julgamento antecipado do mérito).

§ 5º - A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar. (decisão interlocutória, que permite a interposição do agravo de instrumento art. 1015, II.CPC).

§ 6º - Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no § 5º, seguir-se-á o procedimento do § 2º (intimação do autor para se manifestar sobre as contas apresentadas), caso contrário, o autor apresentá-las-á no prazo de 15 (quinze) dias, podendo o juiz determinar a realização de exame pericial, se necessário.

APRESENTAÇÃO DAS CONTAS PELO RÉU:

Artigo 551 – As contas do réu serão apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver.

§ 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor, o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados.

§ 2º

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