AÇÃO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS EMERGENTES E A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES
Por: Adriano503420386 • 19/6/2020 • Artigo • 747 Palavras (3 Páginas) • 275 Visualizações
DICIPLINA: | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
DOCENTE (A): | xxxxxxxxxxxxxxxxx |
Discente : xxxxxxxxxxx
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE – MG
Processo nº XXXXX
Ação de Indenização a título de Danos Emergentes e a título de Lucros Cessantes
RUBENS XXXXX, o qual está qualificado nos autos citado, representado por seu procurador infra-assinado, cujo está escritório situado na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXX, CEP: XXXXXX-XXX, o qual obtém as intimações via e-mail XXXXX@X, nos documento do processo nesta lide, JULIO XXXXX, que está qualificado, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO pelas causas de fato e de direito os quais serão expostos:
I – DOS FATOS
O réu esteve presente em um acidente automobilístico denominado “engavetamento” no dia 13 de Novembro de 2020, por essa razão o seu veiculo automotor foi atingido na parte traseira por outro veiculo, o que levou o seu carro a ser projetado contra o terceiro veiculo em que o autor estava conduzido na sua dianteira. Na direção de seu veiculo automotor foi verificado todas as regras gerais de trânsito, e ainda seu veiculo estava com a mecânica em dia o que não apresentava problemas em seu sistema de funcionamento.
Entretanto informo a Vossa Excelência, que o terceiro veiculo além de apresentar defeitos no sistema de frenagem em que foi ratificado pelo órgão competente conforme o documento em anexo; ainda transitava em via publica urbana em velocidade superior ao permitido, sendo assim vindo a colidir com o veiculo do réu.
Desta forma, define-se a inexistência de culpabilidade do réu, haja vista que por essa fundamentação contesta-se a demanda do autor.
II – DA TEMPESTIVIDADE
Considerando-se que o prazo prescricional é de 15 ( quinze ) dias úteis em conformidade com os artigos 219 e 335 do Novo Código de Processo Civil e que a audiência de conciliação está determinada para o dia 25 de Março de 2020, é tempestiva a presente CONTESTAÇÃO.
III- DAS PRELIMINARES
Conforme os dizeres do artigo 337, XI, do Novo Código de Processo Civil, em que afirma a competência do réu em alegar os preliminares anterior de discutir o mérito. Antes de tudo dos fatos narrados destacarem-se a presente ação está corrompida de vício pela falta de legitimidade, tendo em conta que o réu configura-se ainda como vitima do acidente, logo não sendo o motivador do acidente automobilístico.
Nos ditames do artigo 338, da mesma legislação confirma que, diante de ilegitimidade das partes ou pela não responsabilização do dano, será facultada ao autor a substituição no polo passivo.
IV – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
Em frente ao réu fora ajuizada a ação atribuindo todo prejuízo originado e requerendo danos emergentes no valor de R$6.000,00 (seis mil reais) e lucros cessantes no patamar de R$3.000,00 (três mil reais), totalizando R$9.000,00 (nove mil reais).
Intentando se tratar pessoa controversa ao objeto de litígio, fica provado que o réu não tem legitimidade para compor o polo passivo do processo igualmente ser responsabilizado pelos danos desta ação em que foi responsabilizado.
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