AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Por: Williane Santos • 25/3/2019 • Trabalho acadêmico • 513 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO Sr. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLINDA
Roberto Jefferson, brasileiro, divorciado, Empresário, residente e domiciliado na Rua dos São Caramujo, nº 2536, Setúbal, Recife-PE, vem respeitosamente, pôr meio do seu Advogado constituído pôr procuração em anexo, com escritório localizado no endereço xxxxxxx, e endereço eletrônico xxxxxxx, promover.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em face de Fábio Duarte, brasileiro, solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua dos Pintos, nº 125, Janga, Paulista_PE, pelas razões de fato e de direito observados.
I) DOS FATOS
O Sr. Roberto trafegava normalmente em seu veículo pessoal quando ao passar em um cruzamento, teve seu carro colidido pelo veículo do réu mencionado, que havia ultrapassado um farol vermelho neste cruzamento.
O laudo da perícia constatou que o acidente ocorreu pôr culpa única e exclusiva do Sr. Fábio, que ao ultrapassar o sinal vermelho, assumiu o risco de propiciar um acidente como foi de fato que aconteceu.
Ao levar o seu veículo para o conserto, o Sr. Roberto toma conhecimento que o valor para a total reparação do seu veículo é de R$ 18.000 (dezoito mil), onde mesmo provocando o acidente, o réu não se comprometeu a pagar a reparação dos danos provocados pôr ele.
II) DOS DIREITOS
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Demonstra a relação do ato praticado pelo Sr. Fábio, que é um ato ilícito como acima mencionado, pois tinha a consciência do seu ato e negligentemente o fez provocando o acidente em questão.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
A constituição da reparação do dano provocado pelo Sr. Fábio já que o acidente provocado pelo mesmo, e só por ele, constitui o ato ilícito também mencionado.
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Indenização devida ao Sr. Roberto que terá um prejuízo material no valor de R$ 18.000 (dezoito mil).
Co-relacionados os Artigos acima mencionados se adequam ao caso real em questão, não deixando dúvidas do direito do Sr. Roberto que foi violado e necessita de reparação.
III) DOS PEDIDOS
Diante do exposto querer
- A condenação do demandado ao pagamento de indenização pelo dano pôr ele provocado
- A condenação do demandado ao pagamento das custas processuais e sucumbenciais no valor de 20% sobre o valor da condenação
- Julgar totalmente procedentes os pedidos acima descritos
- Requer, pôr fim, a citação do demandado pôr meio de correio para integrar o processo, a audiência de conciliação e mediação a ser designada pôr vossa Excelência.
IV) DAS ROVASS
Protesta provar o alegado pôr todos os meios de prova em direito admitidos.
Dar-se o valor da causa de: R$ 18.000 (dezoito mil)
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