AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Por: Marcus Vinicíus • 20/5/2017 • Artigo • 2.329 Palavras (10 Páginas) • 550 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
Carlos Antonio de Lima, brasileiro, Casado, autônomo, portador da Identidade de nº xxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº xx, residente e domiciliado na Rua Rolando Volante, nº xx, bairro São Paulo, na cidade de São Paulo-SP, por meio de sua advogado que esta subscreve, constituída na forma do incluso instrumento de Procuração ad judicial, com o Advogado Osvaldo Almeida Samoa, conforme registro na OAB xxxxx vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com e com fulcro no artigo 5º, incisos V e LXXIV da CRFB/88; artigos 186, 187 e 927, todos da Código Civil; artigos 20, 100, parágrafo único e 275, alínea d, todos do Código de Processo Civil; e artigos 28 e 29, inciso II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM PROCEDIMENTO SUMÁRIO
Partes
Em face, Antonio Soares Silva, residente na Rua xxxxxx N xx bairro xxxx município de xxxxx São Paulo-SP Cep xxxxx, pela razoes de fato e de direito a seguir aduzida.
DOS FATOS
Em 05 de janeiro de 2017, o Autor trafegava tranquilamente com sua esposa e as 3 filhas, pela rua xxxxxxx em São Paulo, com o veículo/carro marca, FORD modelo Ecosport 16/16, cor PRATA, placa xxx-xxxx, RENAVAM xxxxxx, CHASSI xxxxxxxxx, de propriedade do Autor, conforme se evidencia no RENAVAM em anexo. (doc.1).
O autor supracitado, conduzia com cautela e zelo seu veiculo, quando, avistou o aparelho de sinalização urbana rodoviária, sendo esse apresentou a cor amarela, reduziu seu veiculo a fim de parar, por cautela e atenção ao cruzamento, o Autor fora abruptamente abalroado em sua traseira pelo veiculo/carro marca, Volkswagen modelo Fox 12/12, cor VERMELHO, XXXXXX, RENAVAM xxxxx, CHASSI xxxxxxxx de propriedade do Réu, consoante se depreende de consulta obtida no Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo, em 11/05/2015, documento em anexo (doc.2).
O Autor trafegava conscientemente na faixa da direita em uma velocidade media de 20 KH, sentindo centro no cruzamento da rua Avelar mora coelho altura do numero xx, local onde seu veiculo fora colidido na traseira.
Com o impacto e, pelo veiculo estar em uma velocidade superior ao seu veiculo, os ocupantes vieram a sofre com o impacto e colidirem com a cabeça no vidro lateral do veiculo, porem não sofrem mais com o impacto pelo uso do cinto de segurança obrigatório.
O Autor em contra partida foi ao encontro do réu, afim de solucionar o ocorrido de forma pacifica e de forma educada, porem o réu evadiu do local, sem prestar esclarecimentos ou ajuda.
As tentativas de composição amigável restaram-se infrutíferas, através das testemunhas que estavam na rua, conseguiram registrar a placa.
Eis a razões para se intentar a presente ação de ressarcimentos.
DO DIREITO
A presente ação versa exatamente sobre o ressarcimento de danos elencado no artigo 275, alínea d do Código de Processo Civil vigente. Nada mais correto do que adequar o procedimento da ação para o rito sumário, senão vejamos:
“Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (...)
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre (...)”.
Portanto, requer-se desde já que o processamento e julgamento da presente ação seja realizado de acordo com o procedimento sumário disciplinado pelo CPC, tendo em vista as peculiaridades do caso em voga.
FORO. ESPECIFIDADE DO ART. 100, §Ú, CPC.
Em virtude da natureza da causa haverá a relativização da regra contida no artigo 94 do CPC, aplicando-se o disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, que assim disciplina:
“Art. 100. É competente o foro: (...)
Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do Autor ou do local do fato.”
Portanto, em virtude da escolha deste foro para propositura da presente ação e levando-se em conta o vínculo entre as partes litigantes, verifica-se a evidente adequação de competência para seu respectivo processamento e julgamento, o que afasta, inclusive, qualquer preliminar de incompetência territorial que porventura venha a ser suscitada pelo Réu.
III.3 – LEGITIMIDADE PASSIVA – ART. 942, CPC.
Em se tratando de causas fundadas em acidente automobilístico, há responsabilidade objetiva e solidária entre todos os integrantes da relação, abrangendo inclusive o condutor e o proprietário do veículo automotor, sendo quaisquer deles legítimos para figurar no polo passivo da lide, conforme se verifica no artigo 942, caput, do CC, in litteris:
“Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um Autor, todos responderão solidariamente pela reparação. (...)”
Portanto, clarividente o preenchimento adequado de todas as condições imprescindíveis para o ajuizamento da presente ação, especialmente o que tange a evidente legitimidade do Réu para figurar no polo passivo.
DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE CULPA POR BATIDA NA TRASEIRA DO VEÍCULO DA FRENTE. VIOLAÇÃO DAS NORMAS ATINENTES AO TRÂNSITO. DEVER DE REPARAÇÃO. NECESSIDADE.
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