AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: Aline Bessa • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 476 Palavras (2 Páginas) • 266 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.
MARISA CORREA, brasileira, casada, corretora de imóveis, portadora da Cédula de Identidade RG n. 8.553.271-1/SSP-PR, inscrita no CPF sob n. 813.402.738-44, residente e domiciliada à Rua Benjamim Constant, n. 234, Centro, Maringá-PR, CEP 80.400-200, cujo endereço eletrônico é marisa_correacorretora@hotmail.com, por intermédio de seu procurador judicial, que adiante subscreve, conforme procuração em anexo, Fábio Soares, inscrito na OAB/PR sob n. 12.336, com escritório profissional sito na Avenida Guedner, n. 1031, sala 02 – Jardim Aclimação, nesta cidade, onde recebe intimações
Vem, respeitosamente, à ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 275, I e 282 do Código de Processo Civil, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS COM A OBRIGAÇÃO DE FAZER pelo rito sumário, em face de:
CONCESSIONÁRIA VENDE BEM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 231.118.432/0001-18, com sede na Rua Américo Belarmino, n. 567, Zona 07, Maringá-PR, CEP 80.400-200, cujo endereço eletrônico é concessionariavendebem@hotmail.com , pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A autora, com o intuito de comprar um automóvel, dirigiu-se à ré da presente ação e adquiriu um veículo da marca Renault, modelo Sandero Expression Hi-Power, ano 2015, gasolina, motor 1.6 no dia 07 (sete) de fevereiro de 2015, efetuando o pagamento no valor de R$ 37.700,00 (Trinta e sete mil e setecentos reais), pagos à vista e em espécie.
Entretanto, no dia 05 (cinco) de março, menos de um mês da realização da compra, a autora percebeu no painel do veículo uma luz de alerta em relação a algum componente do veículo.
Sem o conhecimento adequado sobre a situação, a autora levou o veículo imediatamente à ré, onde foi efetuada a compra.
A ré forneceu a verificação no veículo e notou que uma peça estava com problemas efetuando, assim, a troca por outra, sem cobrar algum valor da autora, emitindo nota de todo serviço realizado.
Ocorre que alguns dias depois, especificamente no dia 10 (dez) de março de 2015, a autora estava a caminho de um imóvel para mostrar a um cliente e repentinamente o veículo parou de funcionar. Com o ocorrido, ela deixou o carro no local trancado, terminou de atender o seu cliente e depois chamou um guincho para levar o carro à ré novamente.
Desta vez, a autora soube que seu veículo tinha um problema no motor e que este precisaria ser trocado, sendo que o serviço a ser realizado levaria 30 (trinta) dias para ser concluído e que o valor total a ser pago seria de R$ 12.000,00 (Doze mil reais). Sendo assim, a autora solicitou à ré que lhe cedesse um veículo neste período e que o valor não fosse cobrado, pois o veículo é novo e não deveria estar com defeitos. Porém, a ré recusou o pedido da autora imediatamente.
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