AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
Por: MarcellaBarcelos • 16/9/2015 • Monografia • 1.976 Palavras (8 Páginas) • 288 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, xxxx
XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, autônoma, identidade nº XXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXX, vem, por seu advogado regularmente constituída, com escritório profissional na Rua XXXXXXX, onde receberá futuras intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa. Propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de SUPERMERCADO XXXXXXX, estabelecido na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara a Autora, sob as penas da lei, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares. Por esta razão, requer seja-lhe deferido o benefício da gratuidade de justiça. Por outro lado, declara o advogado signatário da presente que o patrocínio está sendo exercido sem a cobrança prévia de honorários advocatícios.
DOS FATOS
A Autora adquiriu no dia XX/XX/XXXX no Supermercado XXXX, XXXX (especificar o produto), no valor de XXX,XX devidamente lacrado.
Fato é que ao chegar em casa foi preparar o a refeição para sua família, ao abrir a embalagem constatou que na parte inferior da carne, haviam diversas larvas escuras. A autora suspendeu o preparo imediatamente.
Oportuno salientar que no dia do fato era um domingo, dia da final do campeonato de futebol (Taça Guanabara). A autora havia combinado com amigos e familiares para assistirem juntos à final do campeonato em sua residência, tendo preparado uma recepção para seus convidados.
Diante deste fato a autora não teve outra alternativa a não ser desmarcar o evento com os seus convidados, tendo em vista que ficou constrangida em receber convidados pelo fato de ter uma carne “podre” contendo larvas em sua residência.
Esclarece a autora que não retornou ao Supermercado XXXX para realizar a troca do produto porque aos domingos o expediente encerra às 15:00 e além do que a carne estava podre contendo larvas e a autora não tinha como manter o produto naquele estado em sua residência até o dia seguinte.
Por esta razão foi à DECON para realizar o registro de ocorrência (nº XXXXXXX) e para realizar a perícia no produto.
Informa à autora que a DECON fica localizada no bairro da Gávea, local de difícil acesso, e a residência da autora fica localizada no bairro da XXX, sendo assim foi preciso utilizar do serviço de taxi. 1º porque o transporte público neste dia era inviável e 2º porque não teria o menor cabimento a autora se utilizar de um transporte público portando uma carne podre contendo larvas. A despesa com o táxi foi de R$ XX,XX.
Importante ressaltar que na embalagem constava expressamente que o produto havia sido embalado XX.XX.XXXX, ou seja, no mesmo dia da aquisição do produto.
Resta evidente que as empresas-rés descuidaram-se de seu dever de garantir a segurança de seus consumidores, eis que colocou no mercado um produto impróprio para o consumo.
Este é a cerne desta lide: O desrespeito ao consumidor.
É o direito ao respeito que se exige.
Sendo assim, não resta outra alternativa ao autor, senão buscar a prestação jurisdicional através da presente, para ter reparado o dano moral que lhe foi causado pela conduta da ré, decorrente do flagrante desrespeito a sua condição de consumidor.
Em resumo, o Autora comprou uma carne estragada contendo larvas, produto este impróprio para o consumo inadequado ao fim que se destina.
DO DIREITO
Diante dos fatos acima narrados, cabível o ajuizamento da presente ação, a fim de que o Autor obtenha do judiciário a prestação necessária à solução do problema que está sendo apresentado, assim como a indenização decorrente do ilícito praticado pela empresa Ré.
Aplicam-se, no presente caso, as regras do Código de Defesa do Consumidor, visto que notória a relação de consumo, devendo a Ré, prestadora de serviços, ser, objetivamente, responsabilizada pelos danos decorrentes da má prestação de serviços, conforme previsto no artigo 18, do CDC, abaixo transcrito:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
O artigo supramencionado traz ainda em seu § 1º as alternativas que o consumidor pode exigir no caso do produto adquirido apresentar vício, porém a 1ª Ré simplesmente desconsiderou a reclamação do Autor, impedindo-o de exercer o seu direito.
O Código de Defesa do Consumidor, ainda no seu artigo 18, § 6º, deixa claro em seus incisos quais são os produtos impróprios ao uso e consumo, sendo que a carne, objeto da presente lide, se encaixa perfeitamente aos mesmos.
Entre os direitos básicos do consumidor estabelecidos no artigo 6º da Lei 8.078/90, cabe destacar no caso em tela os incisos I e VII:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
A melhor doutrina dispõe que, qualquer constrangimento ou aborrecimento que, fugindo à normalidade do dia a dia, interfira na vida do demandante, é passível de indenização. Com efeito, pela simples análise do caso, presentes estão os pressupostos para que a Ré seja objetivamente responsável pela indenização do dano causado ao Autor.
Assim, quanto à obrigação de indenizar, o Autor pede vênia para transcrever os seguintes
...