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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Por:   •  20/2/2018  •  Projeto de pesquisa  •  2.409 Palavras (10 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª UNIDADE JURISDICIONAL DO JUIZADO ESPECIAL DA 3ª JD CÍVEL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS - MG

Processo N.º 0011712-04.2016.8.13.0223

FELIPE MELO ROCHA, já devidamente qualificado nos presentes Autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em epígrafe que lhe move  RIVALDO JOSÉ DA SILVA, também já qualificado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador ao final assinado, apresentar CONTESTAÇÃO  mediante os seguintes fatos e fundamentos jurídicos e  ao final requerer:

PRELIMINARMENTE -

I - INÉPCIA DA INICIAL:

A narração dos fatos, à conclusão não se estabelece nenhum nexo de causalidade entre o Réu.

De acordo com aritgo Art. 330 NCPC.  A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

Verifica-se que a inicial é inepta porque os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito,  por acolhimento desta preliminar.

O Autor postula nesse juízo, Ação contra o Réu Felipe, fazendo pedidos de danos morais, em decorrência do desligamento de energia elétrica feito pela Cemig.

Não mencionou o AUTOR o dia e hora do desligamento, bem como qualquer documento nesse sentido.

Assim Douta Julgadora,  o Réu vendeu o imóvel para Autor, em 05/04/2010, PORTANTO  HÁ MAIS DE 7 ANOS, feito a transferência do mesmo conforme o documento de escritura publica registro em cartório juntado pelo AUTOR em fls. dos Autos.

Acontece que o Autor durante esses 7 anos, utilizou de forma indevida o nome do Réu, permanecendo sem permissão do mesmo, o nome dele na conta da Cemig.

O Réu sabendo que seu nome constava ainda na conta da Cemig, entrou em contato com Autor para que aquele providenciasse a mudança do nome das contas em que constava, mas o Autor não deu nenhuma resposta e tampouco deu satisfação ao Réu e assim continuou usando o nome do RÉU nas contas indevidamente.

O Réu por diversas vezes, entra em contato, mas nada é resolvido pelo Autor. Sendo assim, o Réu procura atendimento da Cemig e pede sua retirada do seu nome da conta em que esta o imóvel onde reside o Autor.

Diante do desligamento da energia pela CEMIG, o Autor pleteia a Ação movida contra o Réu Felipe, infomando que teve prejuizos em decorrência do corte de energia elétrica. Culpando o Réu pelas perdas em que teve, e ainda pedindo danos morais. Mas esclarece que não demonstrou nenhuma perda com provas cabais.

Esclarece-se que o interesse é a matéria que deve ser tratada em preliminar de contestação com base no artigo 337 inc IV, do NCPC.

Diante do exposto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos dos artigos 485 inc I, e 330 I,§1 inc III, do NCPC (indeferimento da petição inicial) e com fulcro no artigo 485 IV, do NCPC (verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo).

Sucessivamente, caso não seja acolhida a preliminar de mérito, requer a análise dos demais itens a seguir expostos.

I I - DA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO

Ao se falar em responsabilidade civil, deve-se falar dos elementos do ato ilícito, quais sejam: a conduta culposa ou dolosa com a violação de um dever jurídico, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano.

Ou seja, é necessário que haja a ocorrência não apenas do dano, mas também do nexo de causalidade, que une o dano a qualquer conduta ilícita que deve ser comprovada.

Dessa forma, é necessária a demonstração do dano ou prejuízo, porque, caso contrário, indenizar sem dano implicaria enriquecer o Autor sem justa causa. Continua sendo também necessária a demonstração do nexo causal.

Na lição de Sérgio Cavalieri Filho, não pode haver responsabilidade sem nexo causal:

Cuida-se, então, de saber quando um determinado resultado é imputávelao agente; que relação deve existir entre o dano e o fato para que este, sob a ótica do Direito, possa ser considerado causa daquele. (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 2. ed.São Paulo: Malheiros. 2009, p. 49).

Não basta apenas demonstrar o dano. É preciso que o Autor demonstre que o dano tem como causa de comprovação pelo Réu. Enfim, não existe nexo causal e, sendo assim, não há que se cogitar em responsabilidade por fato.

I I I – DA EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE  CIVIL

O Direito Civil brasileiro assenta a responsabilidade civil como um tripé, formado pelo DANO DA VÍTIMA,  A CULPA DO AGENTE e o NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO DAQUELA E A CONDUTA ILÍCITA DESTE (Humberto Theodoro Júnior).  

                               

 Assim, faltando qualquer um destes requisitos, inocorre o dever jurídico de indenizar.

                             

 E no presente caso, não existe sequer a culpa do Réu e nem tão pouco uma conduta ilícita. Pois, jamais houve agressões que atingisse a honra e a pessoa do Autor ou ofensas injuriosas, qualquer ato atentatório à sua personalidade. Não houve diminuição ou ofensa moral a sua integridade pessoal e profissional.

 E em conformidade com o dispositivo legal do artigo 160, inciso I do Código Civil, NÃO CONSTITUEM ATOS ILÍCITOS OS PRATICADOS EM LEGÍTIMA DEFESA OU NO EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO.

                      Segundo ainda o nobre jurista Humberto Theodoro, “Inexiste, nessa ordem de idéias, dano ressarcível, quando o desfalque patrimonial ou  moral suportado pela vítima se coloca como conseqüência de ato praticado pelo agente, como titular de direito subjetivo, porque não é apenas a lesão que estrutura a responsabilidade civil, mas é indispensável  a concorrência de uma INJUSTIÇA”.

 

                     E assim Douto Juiz, em momento algum Réu abusou de seu direito ou cometeram uma ilicitude contra o Autor. Pois, quem tem um direito, tem o poder de exercê-lo e defendê-lo contra qualquer ataque injurídico. E somente um procedimento antijurídico, contrário a um prévio dever de conduta, levaria à configuração do ato ilícito e à geração da conseqüente responsabilidade pelo ressarcimento do injusto prejuízo causado a outrem.

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