AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: eduardoflamengo • 11/4/2018 • Artigo • 2.289 Palavras (10 Páginas) • 156 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE TRÊS MARIAS – MG
CLODOVALDO DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº MG-616.885, inscrito no CPF sob o nº 851.716.036-34, residente e domiciliado à Rua W 15, nº 76, bairro Chico Alexandre, CEP: 39205-000 nesta cidade, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional à Rua John Kennedy nº 91, sala 02, Centro, CEP: 39205-000, nesta cidade, vem, com o devido respeito e acatamento, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em desfavor de MAXSUEL FERNANDES SOARES, brasileiro, cédula de identidade o n° 10320335, residente e domiciliado a rua Patos de Minas, nº 164, Centro, Três Marias/MG , CEP:39.205-000 pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
DOS FATOS
No dia 21 de Janeiro de 2014 por volta das 13:50, o REQUERIDO foi até o local de trabalho do REQUERENTE, alegando que iria consertar seu carro na oficina onde o REQUERENTE trabalha, o REQUERIDO estava na companhia de PAULO, este sendo funcionário do REQUERIDO.
Lá chegando, o REQUERENTE cumprimentou o senhor PAULO, funcionário do REQUERIDO, com quem trabalhou por cerca de 1(um) ano, na empresa do REQUERIDO.
De prontidão, após a aproximação, do REQUERENTE, o REQUERIDO começou a agredi-lo verbalmente, o xingando de “Vagabundo” dentre outras palavras de baixo calão .
O REQUERENTE tentou sair de perto do REQUERIDO, mas o mesmo começou a agredi-lo com socos e pontapés dentro do seu local de trabalho, só parando pela intervenção de terceiro que presenciaram toda a situação e conseguiram retirar o agressor de perto do REQUERENTE.
.Logo em seguida, o REQUERIDO evadiu-se as pressas do local, deixando todos do local perplexos com tamanha brutalidade, haja vista que o REQUERENTE já é pessoa de idade avançada e o REQUERIDO um homem forte e novo.
A polícia foi acionada pela REQUERENTE, lá chegando não localizou mais o REQUERIDO, apenas registrando o B.O( M7- 180-2014-0000272), logo após, o REQUERENTE foi encaminhado ao hospital da cidade, onde foi feito o atendimento, constando escoriações no ante-braço esquerdo, membro inferior esquerdo, joelho esquerdo e edema na região do punho.(B.O anexo)
. Como vemos Excelência, a atitude do REQUERIDO, foi desencadeada pelo fato do REQUERENTE ser ex-funcionário do REQUERIDO, e ter ajuizado uma ação trabalhista em desfavor do mesmo para receber verbas trabalhistas que não foram quitadas(ata de acordo trabalhista em anexo)
DO DANO MORAL
Em resumo, o REQUERENTE, desde a data do fato, sofreu e vem sofrendo sérios danos à sua honra, pois todos os seu colegas de trabalho e inclusive seu chefe, presenciaram os fatos, situação esta por deveras vexatória, causando ao REQUERENTE sentimentos de inferioridade e humilhação.
E tudo isso foi causado por um empregador usando de malícias, chantagens e agressões, para tentar burlar a lei, consequentemente descumprindo suas obrigações .
Assim, pelo evidente dano moral que provocou ao REQUERENTE, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização ao AUTOR. Trata-se de uma "lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.", como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, ed. Forense).
Assim a obrigatoriedade de reparar o dano moral está consagrada na Constituição Federal, precisamente em seu art. 5º, onde a todo cidadão é "assegurado o direito de resposta, proporcionalmente ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem" ( inc. V) e também pelo seu inc. X, onde "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Neste diapasão, nossa legislação substantiva civil prevê a responsabilidade de indenizar, aqueles que violaram direitos ou causarem prejuízos a outrem, pois havendo dano juridicamente definido e protegido pelo direito, via de consequência, haverá indenização também legalmente exigível.
É regra do Código Civil Brasileiro (art. 186): “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Já o Artigo 927 assim dispõe: “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”
Vê-se, desde logo, que a própria lei já prevê a possibilidade de reparação de danos morais decorrentes do sofrimento, do constrangimento, da situação vexatória, do desconforto em que se encontra o AUTOR.
Oportunamente necessário mencionar a citação de A.J. de Souza Levenhagem:
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