AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Gleice Banholi • 16/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.164 Palavras (5 Páginas) • 128 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVIL DA COMARCA DE (...), ESTADO DE (...).
A distribuir
TÍCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°(...) expedida pelo (...), inscrita no CPF/MF sob n° (...), endereço eletrônico, residente e domiciliado na (endereço completo), por seu advogado abaixo subscrito, com endereço profissional (completo), para fins do artigo 106, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
Com fundamento nos artigos 186, 927 932, inciso II, 953, do Código Civil e Art. 5º da Magna Carta em face do MERCADO XXY, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ (...), com sede na (endereço completo), pelas razões de fato e direito que passa a expor.
I. DOS FATOS
O autor, no dia 21 de fevereiro do presente ano, deslocou-se ao Supermercado XXY, ora réu, não encontrando o que procurava no referido comercio não efetuou nenhuma compra, sendo que ao se aproximar da saída do estabelecimento foi abruptamente cercado por um funcionário do réu que, acusou o autor de furto e que este ocultava o suposto produto do furto debaixo da camisa que trajava.
O autor, atônito, tentou diversas vezes se explicar, apontando até, o motivo de sua visita ao comércio RÉU, sendo ignorado pelo funcionário que pressionou fisicamente o autor, revistando-o.
Durante a revista o funcionário do estabelecimento RÉU exigiu que o autor mostrasse o que guardava em sua cintura, colocando, inclusive, a mão na cintura do autor afirmando que detinha objetos furtados.
Humilhado com a situação, o autor, exibiu o que estava debaixo da camisa para o funcionário: sua carteira contendo documentos, dinheiro e outros pertences.
Indignado com a situação vexatória, humilhante, sentou-se o autor na beirada da calçada e começou a chorar, tamanha a vergonha.
Pessoas que assistiram à cena ficaram indignadas com a atitude lamentável, inaceitável nos dias de hoje por parte de um estabelecimento comercial, que, sem motivo aparente, acusou o autor de furto, sem nenhuma cautela, de forma brutal, sem um mínimo de cuidado sequer para preservar o ser humano de um constrangimento de tamanha natureza e gravidade.
Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que o réu, de forma irresponsável, acusou o réu injustamente de ato ilícito violando a imagem e honra do autor, fato este que o motivou a ingressar, perante este juízo, buscando reparação de tal dano
II. DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
No caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito".
Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:
"Art. 5º (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".
O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais. O art. 186 trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dessa forma, o art. 186 do Código Civil define o que é ato ilícito, entretanto, observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil, matéria tratada no art. 927 do mesmo Código.
Conforme o artigo 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. No caso em tela, é patente que a autor sofreu um dano, visto que o funcionário da requerida o ofendeu e o acusou de ato ilícito publicamente. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que, exclusivamente moral.
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo."
No que importa à responsabilidade do réu o texto legal, contido no artigo 932, inciso III, do Código Civil
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
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