AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Alan Costa • 6/9/2018 • Tese • 3.370 Palavras (14 Páginas) • 119 Visualizações
AO JUÍZO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX
LUCAS NAZARET ALMEIDA, brasileiro, casado, comerciante, filho de XXXXX , portador da cédula de identidade n. XXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXX, com endereço eletrônico xxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxx, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra a AMERICAN AIRLINES INC., pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ n.º 36.212.637/0001-99, com sede na Rua Dr. Fernandes Coelho, 64, 7º, 8º e 9º andares, Pinheiros, São Paulo-SP, CEP 05423-040, pelo fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A parte autora esclarece, sob as penas da lei, no momento, ser pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar ou ser demandada, sem sacrifício do seu próprio sustento e o de seus familiares, motivo pelo qual, pede que - a bem da Justiça - lhe seja concedida o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, consoante o disposto nos artigos 98 e 99 do CPC.
DOS FATOS
A parte autora adquiriu passagens aéreas junto a requerida para realizar uma viagem de férias juntamente com sua família para o Estados Unidos da América, com saída de Belo Horizonte/MG no dia 09 de julho de 2017 e retorno no dia 08 de agosto de 2017.
A passagem de ida estava marcada para o dia 09/07/2017, com saída de Belo Horizonte às 21h25min, e com previsão de chegada à cidade de Boston às 18h15min.
A viagem de ida ocorreu sem transtornos, enquanto que o trajeto de volta foi uma verdadeira via sacra para a parte autora.
Importante destacar que todo o trajeto, tanto ida quanto volta, até a cidade de Belo Horizonte, foi realizado pela requerida.
DA VIAGEM DE VOLTA
Ocorre que, a viagem de volta estava com data marcada para o dia 07/08/2017, com saída de Boston às 18h15min, com escala na cidade de Miami com previsão de chegada às 21h45min e embarque em um novo voo para a cidade de São Paulo, previsto para às 22h35min. Percebe-se que entre o horário de desembarque e embarque em Miami haveria um intervalo de 50 (cinquenta) minutos, tempo exíguo que não suportaria atrasos, e infelizmente, para desespero da parte autora, foi o que aconteceu.
O voo que sairia de Boston para Miami atrasou, dando-se início à uma via sacra, pois, com o atraso do voo com destino a Miami, a parte autora não pôde embarcar no voo que estava previsto para sair dia 07/08/2017 às 22h35min de Miami com destino a cidade de São Paulo. Entretanto, foi realocada em outro voo programado para o dia seguinte, ou seja, 08/08/2017, data esta que deveria ser de chegada no destino final, qual seja, Governador Valadares.
Vale ressaltar que o período que a parte autora teve que aguardar o outro voo, portanto depois de muita insistência e pedidos a empresa ré forneceu à parte autoraalimentação e acomodações para passar a noite, entretanto não disponibilizou meios para deslocamento entre aeroporto e hotel, fato que causou grande transtorno, pois a família estava com criança e malas.
Assim, o embarque de Miami para Belo Horizonte só ocorreu cerca de 24h (vinte e quatro) horas após o programado.
Acontece que a parte requerente já havia adquirido passagem aérea com a empresa Azul Linhas Aéreas, com saída de xxxxxxxxxx dia 08/08/2017 às 15h40min, com previsão de chegada em xxxxxx às 16h35min.
Devido as falhas na prestação dos serviços da requerida, com o atraso do voo que saiu de Boston, acarretou na perda do voo com saída de Miami, no dia 07/08 e chegada em xxxxxxxxx no dia 08/08.
Após todo o imbróglio criado pela requerida, quando chegou em xxxxxxx no dia 09/08/2017, ou seja, 1 dia após a data prevista e contratada, fato que gerou a perca do voo que saiu para a cidade de xxxxxxxx às 15h40min no dia 08/0/2017.
Em razão do atraso ocasionado por falhas na prestação do serviço da requerida, a parte autora perdeu o voo, bem como os valores dispensados na aquisição da passagem aérea, pois a empresa Azul não tinha mais voos para xxxxxxx.
Com isso a parte autora, já exausta da viagem que acabara de realizar, com anseio de chegar o mais breve possível em casa, se viu obrigada a encarar uma viagem de 6 (seis) horas dentro de um ônibus, de xxxxxx, enquanto que de avião, conforme fora programado, iria demorar cerca de 1 (uma) hora.
DO DIREITO
A atividade descrita, evidentemente, caracteriza-se por uma prestação de serviço prevista no Código de Defesa do Consumidor. De um lado, temos o fornecedor (American Airlines Inc. – empresa aérea prestadora do serviço de transporte) e, do outro lado, o consumidor (passageiro lesado).
A atividade exercida pela empresa aérea é fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração (art. 3º, do CDC), caracterizando-se, assim, como prestação de serviço.
É importante atentar para o fato de que esse contrato (contrato de transporte aéreo) é um negócio tipicamente de resultado, ou seja, deve ser executado na forma e tempo previstos, não havendo que se falar no acaso. O consumidor contrata o serviço para ser levado de um lugar a outro, em dia e horário combinados.
O CDC disciplina as hipóteses de má prestação dos serviços, ou até sua ausência, garantindo ao consumidor o direito de exigir, à sua escolha, a devolução do valor integral pago devidamente corrigido, a reexecução do serviço ou o abatimento do preço pago, conforme o caso (art. 20).
O Código em apreço garante, ainda, reparação dos danos materiais e morais (fato do serviço) advindos da má prestação ou ausência do serviço contratado (art. 14).
Além disso, na hipótese dos autos (atraso e perda de voos), sejam quais forem as causas do evento, a companhia aérea tem o dever de prestar atendimento no sentido de minimizar os danos suportados pelos consumidores.
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