AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATÉRIAS
Por: naicarmo • 30/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.351 Palavras (6 Páginas) • 338 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz De Direito da Vara Civil de Uberaba-MG
MARIA CAROLINA, brasileira, solteira, Estudante, Carteira de Identidade n.º “...” SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º ____, residente e domiciliado na Rua “...”, n.º“...”, Bairro “...”, na cidade de UBERABA-MG, por intermédio do seu advogado “in fine” assinado,com fulcro no artigo 5°,inciso xxxv, da Constituição federal e no artigo 275, inciso II, alínea d, do código de processo civil, vêm a vossa Excelência interpor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS
Em face de LUCIANO SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob nº “...” portador da carteira de identidade RG sob nº “...”, residente e domiciliado na Rua “...”, nº “...”, na cidade de UBERABA-MG.
1. PRELIMINARMENTE
1.1 – DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Quer a ACIONANTE, com sustentáculo no quanto estabelece a Lei 1.060/50 e o artigo 5°, LXXIV da CF/88, requerer se digne V. Exª., em deferir – lhe o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, não podendo, para tanto, custear as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, assumindo, neste, ato, total e integral responsabilidade pelo teor da presente declaração.
2. DOS FATOS
No dia 10/11/2015, às 22h:00min, aproximadamente, a Autora, trafegava com seu veículo marca Space Fox da Volkswagen ano 2013,ao sair da HIPPO PIZZA, endereçada na avenida Rondon Pacheco. Ao se retirar do local em direção a sua casa seguia pela Avenida Professora Heminervina Cândida de Oliveira, quando seu veiculo foi abalroado por outro conduzido em alta velocidade e manifesta imprudência ,testemunhas afirmaram que parecia ser um “racha” entre dois motoristas, ocasionando, desta forma danos de grande monta ao veículo da Autora. Ocorre que, em razão do sinistro, a Autora teve perda total do seu veículo, sendo que, o veículo era um Space Fox da Volkswagen ano 2013 e pertencia a toda família, seu valor era de R$55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reias).
Devido ao acidente a AUTORA fraturou a perna e teve cortes faciais. Ficou sob cuidados hospitalares e teve que passar por um procedimento cirúrgico urgente, pois o osso quebrado em sua perna poderia calcificar de forma disforme e antianatômica caso não houvesse essa intervenção. Segue Laudo médico em anexo. Enfatiza-se que a vítima além de sofrer fraturas, senti fortes algias, não pode ficar sem o uso de suas medicações que somam o valor de 2.500 (dois mil e quinhentos reais) como comprova recibos em anexo.
Por ser estudante de uma instituição de ensino superior privada, foi a AUTORA impedida por sua condição médica de efetuar seus compromissos acadêmicos, por ter que ficar internada por certo período devido ao acidente, esse fato trouxe prejuízos a sua educação como reprovação do semestre, pois terá que cursar novamente algumas disciplinas que custearão no total 7.000 ( sete mil reais), como segue em anexo.
A vítima e seus familiares atestam que tentaram entrar em contato com o requerido informalmente, mas todos os esforços foram sem sucesso, devido a isso, recorreram a saturação da lide por meio judicial.
3. DOS DIREITOS
Compreende-se que o fato ocorrido é exclusiva responsabilidade do requerido, um acidente de trânsito quando não se faz vítimas fatais, deixa sequelas na saúde e patrimoniais.
A normatização brasileira é eficaz ao deixar claro o direito que a vítima tem em relação à reparação dos danos por ela sofridos.
A Constituição Federal prevê em seu art. 5º, inciso V, o direito a indenização por dano material e moral, veja-se:
- Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
- V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Não impeditivo, faz-se indispensável enfatizar que a falta de preocupação do requerido para com terceiros é clara, um condutor de m veículo deve ter a prudência ao se locomover no trânsito, agiu imprudentemente ao seguir em velocidade acima do permitido, possuindo de fato a culpa pelo ocorrido.
Mediante o exposto, observar-se-á os artigos 186 e 187 do Código Civil.
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Não sobrevive dúvidas quanto ao fato, o requerido violou as normas do Código de Trânsito Brasileiro ao conduzir seu veículo em alta velocidade, acima do permitido, ficando clara a sua imprudência.
O artigo 218, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro diz:
- Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
- I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
- Infração - média;
Penalidade - multa;
4. DA TUTELA ANTECIPADA
Considerando-se que a requerente não dispõe dos valores necessários para a quitação de débitos com a instituição de ensino na qual esta matriculada, e que a requerente necessita fazer a quitação de tais débitos para que dentro do prazo determinado pela instituição possa se inscrever para o novo semestre e cursar as matérias a qual a requerente foi reprovada por motivo do sinistro. Para que a querelante não perca mais um semestre de seu período letivo, e ainda considerada a forte prova documental juntada aos autos a comprovar a necessidade da matricula da querelante, que seja, então, deferida LIMINARMENTE a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO com fulcro no art. 273, I do CPC, para determinar que o requerido forneça antecipadamente a quantia descritos retro em espécie ou no seu correspondente em pecúnia no valor R$ 7000(sete mil reais).E isso porque, os requisitos legais para antecipação de tutela são tão presentes, que o fumus boni juris e o periculum in mora. Assim confirma-se quando há hegemonia de princípios constitucionais, na situação presente o direito à educação.
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