AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: adriano produçoes • 6/9/2016 • Artigo • 2.455 Palavras (10 Páginas) • 445 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CERES-GO.
JOÃO ALBERTO DE CARVALHO, brasileiro, casado, Pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 3685517, DGPC-GO, inscrito no CPF nº. 073.010.011- 66, com edereço eletrônico: fazendasolnascente@live.com, residente e domiciliado na Fazenda Sol Nascente, Zona Rural, Ceres-GO, por seu advogado que esta subscreve (m.j.), com escritório profissional situado à Rua 21, nº 001, Centro, Ceres-GO, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de BANCO JUROS E MAIS JUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº0349809/0001-54, com endereço eletrônico: banjur_mj@hotmail.com, com sede na Av. Ministro Fernado Costa n. 13, Centro, Ceres-GO.
I – DOS FATOS
No dia 10/08/2016 por volta das 10h00min o Autor se dirigiu até uma loja de produtos veterinários para efetuar a compra das vacinas para ficar em dias com seu rebanho, sendo esse sua fonte de renda principal, quando se deparou com uma situação constrangedora de ser impedido de comprar seus produtos de vacinação por motivo de seu nome constar no Serviço de Proteção de Crédito (SPC). Por ser cliente antigo da mesma loja tentou argumentar com o proprietário, porém de nada adiantou, visto que há pouco tempo foi substituído o proprietário, ficando o autor sem seus produtos.
Após o episódio vexatório, o Autor foi em busca de explicações para saber o que havia acontecido para seu nome entrar no cadastro de proteção ao crédito e consequentemente adentrar ao rol de maus pagadores. Foi até a Junta Comercial da Cidade de Ceres, onde foi verificado que constava uma dívida não paga junto à Ré. Obstando essa verificação, o Autor por mais de 3 (três) vezes tentou entrar em contato com a Ré, sendo que em todas as vezes não conseguiu atendimento. Dirigiu-se então até a empresa Ré e consta que a inscrição de seu nome em tal órgão se fez pelo Autor ser o fiador de seu amigo FELICIANO MARQUES ARAÚJO, que não conseguiu dar continuidade com a obrigação do contrato firmado entre Feliciano e a Ré, ficando em aberto 5 (cinco) prestações anuais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais. Porém, o Autor alega ter quitado tal dívida e por isso desconhece tal afirmação, como pode ser observado em anexo a essa petição, nos anexos de 1 (um) à 3 (três).
Por tais motivos acima transcritos o Autor não pôde dar segmento à sua vida financeira perdendo cerca de R$ 750.00,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em produtos que poderiam ter sido utilizados para sanar outro empréstimo feito pelo mesmo, como não houve condições seu nome passou a figurar em outra inscrição, porém, devida ao rol dos maus pagadores. Sendo que a inscrição indevida foi à causa de todo o mal postergado pelo autor. Por toda a displicência causada pela Ré o Autor sofreu danos irreparáveis tanto morais quanto materiais, sendo os danos materiais os principais requeridos pelo Autor.
O Autor alega que devido à sua inscrição indevida no rol de maus pagadores, além de perder o bom nome pelo qual detinha, foi impedido em diversos lugares de fazer compras as quais são necessárias para a própria sobrevivência. Tal dano constrangeu tanto o Autor que o mesmo está vivendo à custa de familiares, pois o mesmo não conseguiu fazer as compras necessárias para sua sobrevivência. Ressalta-se que os danos patrimoniais sofridos pelo Autor foram: a perda da venda de seus gados, sendo este sua principal fonte de renda, sofrendo um dano de R$450.000,00.
Ao figurar tamanha falta de respeito da Ré, o Autor encontra-se em estado crítico, podendo perder todo seu rebanho que se encontra magra devida a falta de ração, sendo que por este motivo perdeu grande parte de seus animais, os quais incluímos, 5 (cinco) cabeças de gado, 3 (três) cavalos de raça puro sangue, 8 (oito) cabras, 22 (vinte e duas) galinhas e 4 (quatro) porcos, salientado também suas hortaliças perdidas (beterraba, alface, couve, coentro, salsa, tomate, cenoura e repolho).
Por tamanho constrangimento sofrido e pela perda de grande parte de sua safra e de seus animais, o Autor não pode enfim dar segmento em sua vida, sendo que por tais fatos apresentados se configura realmente a procedência de tal pedido.
II – DO DIREITO
A partir dos fatos relatados, observa-se claramente a configuração dos danos morais sofridos pela autora, em face de um ato ilícito da Ré. A pretensão autoral encontra apoio em diversos diplomas legais, senão vejamos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Código de Defesa do Consumidor
Art. 6º – São direitos básicos do consumidor: VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
A constituição Federal também prevê que:
Art. 5º V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Jurisprudência - A indenização por dano moral relacionada à inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito é algo que já está consolidado na jurisprudência, o que pode ser observado a partir do seguinte julgado do STJ:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 1. (…omissis…). 2. Improcedem as alegações de ausência de danos, porquanto, consoante entendimento firmado nesta Corte, a simples inscrição indevida no cadastro de devedores já é suficiente para gerar dano reparável (“O dano decorre do próprio ato lesivo de inscrição indevida junto aos órgãos de proteção ao crédito, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelos autores, que se permite, na hipótese, facilmente presumir, gerando direito à ressarcimento. (Resp. nºs: 110.091/MG, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ 28.08.00; 196.824, rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ 02.08.99, 323.356/SC; Rel. Min. ANTONIO PÁDUA RIBEIRO, DJ 11.06.2002 ) .
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