AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Paloma Ivini Alcântara • 13/4/2018 • Tese • 5.769 Palavras (24 Páginas) • 234 Visualizações
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA – CAMPUS XIX
CURSO DE DIREITO
O CASO DE JOÃO MARIA SILVA
Discente: Paloma Ívini de Oliveira Alcântara
Peças Processuais apresentadas como um dos requisitos para aprovação na disciplina de Prática Jurídica IV no Curso de Direito do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade do Estado da Bahia – Campus XIX.
Docente: Márcia Nunes
Camaçari
2018
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXX/XXX
JOSÉ MARIA SILVA, brasileiro, nascido em xx/xx/xxxx, residente na Rua xxxxx, xxxxxxx, xxxxxx/XX, portadora da cédula de identidade nº xxxx SSP-xx, CPF/xx nº xxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxx, na cidade de xxxx/xx, CEP xx.xxx-xxx, número de telefone xxxxxx, por seus advogados que abaixo subscrevem, com procuração Ad Judicia ora anexada (doc.xx), com endereço profissional à Rua xxxx, na cidade de xxxxx/xx CEP xx.xxx-xxx, vem mui respeitosamente, ante Vossa Excelência propor a seguinte AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face do SUPERMERCADO XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ xxxxxx, com endereço comercial sito à Avenida xxxx, na cidade de xxxx/xx CEP xx.xxx-xxx, pelos motivos e fatos abaixo elencados.
- PRELIMINARMENTE
Preliminarmente, o Peticionante não dispõe de recursos para custear as despesas processuais. Ora, Excelência, a pessoa física tem direito à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, desde que comprove a incapacidade de arcar com as custas sem comprometer com o seu sustento e da sua família.
Desse modo, consequentemente, torna-se inviável o custeio das despesas processuais e o pagamento dos honorários do perito, pleiteando, portanto, os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Infere-se do excerto acima que qualquer uma das partes no processo pode usufruir do benefício da justiça gratuita. Logo, a Requerente, também faz jus ao benefício, haja vista não ter condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua renda.
Ainda sobre a gratuidade a que tem direito esta Requerente, o novo Código de Ritos Civis dispõe em seu art. 99, § 3º, que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Assim, à pessoa natural basta a mera alegação de insuficiência de recursos, sendo desnecessária a produção de provas da hipossuficiência financeira.
Nessa senda, traz-se, em anexo, toda a documentação necessária para a demonstração da impossibilidade do Requerente em arcar com os encargos processuais e honorários periciais.
- DOS FATOS
Constam nos autos do Inquérito Criminal n.º xxxxxxxxxx, o qual está tramitando na XXXX Delegacia de Polícia de XXXXX/XX, que supostamente o Requerente praticou o crime de furto.
Acontece que na tentativa de acabar com a sua fome e da sua família o paciente se dirigiu ao supermercado próximo da sua casa e ao TENTAR furtar alguns alimentos foi surpreendido com socos desferidos por seguranças do estabelecimento. Os mesmos começaram a ironizar José por apresentar características femininas de tal modo que desferiram pancadas em sua genitália.
Excelentíssimo(a), o segurança arrastou a vítima para um quarto fechado do supermercado e o despiram para verificar o sexo do mesmo, enquanto o outro realizava a “expulsão do demônio da homossexualidade”, um braço de José foi quebrado.
Na ocasião, o denunciado José foi levado à delegacia local e foi preso em flagrante pela tentativa da prática delitiva acima narrada e sob seu estado neuropsicológico completamente desajustado, desalinhado, atormentado sob forte pressão, tensão, sentindo muitas dores por causa do espancamento e totalmente constrangido por se encontrar em condições indignas, assinou tudo que a autoridade policial produziu, sob a narrativa dos seguranças do estabelecimento, foi informado da audiência de custódia e logo em seguida fora conduzido à unidade prisional.
Acontece que depois de várias queixas de dores, de acusar ter sangue em sua urina e vários desmaios, a vítima foi levada à enfermaria do presídio, onde constatou-se que havia uma fratura no braço esquerdo. Diante do quadro, encaminhou o mesmo ao hospital que, após vários exames, foi identificado que além do braço quebrado o paciente também tinha uma ruptura do rim esquerdo que já se encontrava em necrose avançada, necessitando assim da extração do rim.
Ocorre Nobre Julgador(a), que houve gritantes violações aos princípios da Constituição Federal, sendo o todo o inquérito e provas colhidas notadamente nulas e a prisão do paciente eivado de ilegalidade.
Douto Julgador, o Autor em nenhum momento revidou contra os seguranças, muito menos usou de violência física ou verbal, e sim, foi vítima de agressão física, torturas, ossos do braço foram quebrados e foi rompido a socos e chutes um dos rins do senhor José. Os seguranças ainda o humilharam, rebaixaram, desonraram e ridicularizaram o Autor por este ser homossexual.
Relevante ressaltar que os clientes da loja ficaram perplexos com as atitudes dos seguranças e, por tal, razão arrastam o Requerente para um quarto trancado. O Autor mora no mesmo bairro sendo muito conhecido pela população local, e o estabelecimento localiza-se próximo à sua casa.
O fato ocorrido como alhures descrito, causou ao Autor danos à sua ordem psíquica e emocional, diante da atitude dos funcionários da empresa Ré, demonstrando a verossimilhança do alegado, que o Autor não amargaria tal constrangimento, dor, humilhação se não fosse a atitude ilícita da Ré, que não deram ao Autor, tratamento digno de qualquer cidadão de respeito.
Sendo assim, convém ainda lembrar o ensinamento de Lúcio Grassi de Gouveia, segundo o qual ”o processo deverá orientar-se pelo diálogo e comunicação entre os sujeitos processuais, privilegiando tais aspectos em detrimento de um enfoque estratégico ou dualístico”[1].
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