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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Por:   •  9/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  5.151 Palavras (21 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX

JOÃO Z, nacionalidade, estado civil, ocupação, portador do RG nº 00.000.000-00, inscrito no CPF sob nº  000.000.000-00 (Doc. 01), residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, CEP.: 00.000-000, Cidade/UF (Doc. 02), por intermédio de seu advogado que esta subscreve, legalmente constituído pela procuração em anexo (Doc. 03), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

em face do BANCO W S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, situada à XXXXX, Cidade /UF, CEP.: 00.000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A Constituição Federal, dando efetividade ao mandamento do acesso à justiça, assegura, a assistência judiciária gratuita, com disciplina nos arts. 98 e 99 do CPC, a ser reconhecida aos hipossuficientes, assim compreendidos aqueles que não possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.

O Autor, estudante, cursando os últimos semestres do ensino superior, encontra-se desempregado, não contando com renda fixa, enquadrando-se na condição de hipossuficiência, razão pela qual se pleiteia a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos no art. 5º, LXXIV, da CF/88 e arts. 98 e seguintes do CPC.

  1. DOS FATOS  

Em XXXXXX o Autor contratou com a Instituição Financeira Ré o pacote universitário, com a abertura de conta corrente, fornecimento de cartão múltiplo com as funções de débito e crédito, e outros serviços constantes no contrato anexo (Doc.04).

Assinado o contrato, o cartão foi entregue, sendo mantido guardado – e, por conseguinte, sem uso –, de modo que o Acionante sequer efetuou o desbloqueio.

Decorrido alguns meses, a parte autora foi surpreendida com a cobrança de valores referentes à anuidade do cartão, que vinham sendo debitados de sua conta (Doc 05), correspondentes ao período de xxxxx/201X a xxxx/201X, num total de R$000,00 (xxxx reais e xx centavos). Contatando a Instituição Financeira Ré (protocolo n° 00000), esclareceu que não havia desbloqueado o cartão, arguindo a inexigibilidade daqueles valores. A parte ré afirmou que o cartão havia sido entregue no ato da contratação, de modo que a cobrança seria legítima.

Na oportunidade, o Autor solicitou o cancelamento do cartão, porém a Requerida manteve seu posicionamento, seguindo com a cobrança da anuidade do cartão bloqueado, afirmando que estas seriam devidas desde o mês da contratação até o cancelamento.

Mister ressaltar que, desde o ato da entrega, o cartão foi mantido guardado, sequer havendo o desbloqueio e, portanto, a efetiva prestação do serviço pelo Banco acionado. É cediço no ordenamento jurídico que a cobrança anuidade referente a cartão bloqueado é prática abusiva, evidenciando a ilegalidade na conduta da Ré.

Não bastasse o dano patrimonial, a prática abusiva da Ré afetou o Autor em sua esfera moral, sendo submetido a reiteradas cobranças, tendo valores debitados da conta a cada mês, aliada à postura impassível da Acionada ao negar-se a solucionar a falha do serviço, persistindo na violação ao direito do consumidor, causando-lhe um dano que ultrapassa o mero dissabor ou inconveniência.

Ex positis, ante à atitude abusiva da Ré, não restou outra solução à parte autora senão recorrer ao Judiciário para ver atendida a sua legítima pretensão.

  1. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

  1. DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO CONSUMIDOR

A proteção aos direitos do consumidor tem origem, no Brasil, na Constituição da República de 1988, a qual inaugura uma ordem constitucional em consonância com os ditames do neoconstitucionalismo, com fundamento na dignidade da pessoa humana, carro-chefe dos direitos e garantias fundamentais, informadores de toda a ordem jurídica.

Dentre os direitos e garantias fundamentais encontra-se a defesa do consumidor, inscrita no inciso XXXII, do art. 5º, da CF, in verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

A lei a que aduz o dispositivo é a Lei nº 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, tida como uma norma principiológica, de ordem pública e interesse social, que, gozando de proteção constitucional conferida aos direitos fundamentais, detém status de norma supralegal, vale dizer, situando-se em posição hierarquicamente superior às leis ordinárias, mas inferior à Constituição. Na elucidação de Luiz Antônio Rizzatto Nunes[1]

A Lei n. 8.078 é norma de ordem pública e de interesse social, geral e principiológica, o que significa dizer que é prevalente sobre todas as demais normas especiais anteriores que com ela colidirem. As normas gerais principiológicas, pelos motivos que apresentamos no início deste trabalho ao demonstrar o valor superior dos princípios, têm prevalência sobre as normas gerais e especiais anteriores.

Assim, o direito do consumidor ganha proteção constitucional, fazendo-se incidir nas denominadas “relações de consumo”.  

Forçoso reconhecer, no caso concreto, o caráter consumerista da relação firmada entre as partes, porquanto a Autora e a Ré se inserem, respectivamente, no conceito de consumidor e fornecedor estabelecido nos artigos 2º e 3º do CDC – fundamentando a edição da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça[2] –, de modo a atrair a proteção do referido Código, mormente no que tange à disciplina da responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos do produto ou serviço.

  1. DA ILICITUDE NA COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO BLOQUEADO

A conduta da Ré, em cobrar anuidade de cartão bloqueado, não utilizado, mostra-se abusiva, eivada de ilicitude, enquadrando-se na hipótese descrita no art. 39, V, CDC.

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