AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: 2881 • 2/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 255 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALFA
(10 LINHAS)
MARIA DA SILVA, (estado civil), (profissão), inscrita no CPF (MF) sob o n. xxx, (endereço eletrônico), domiciliada e residente (endereço completo), vem, respeitosamente, perante a V. Exm por intermédio de seu patrono que ao final subscreve (procuração em anexo), com escritório de advocacia situado (endereço completo), onde recebe informações e notificações, sob pena de nulidade nos termos do art. 105, 106, I e 77, V, do Código de Processo Civil Brasileiro, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS contra o ESTADO ALFA, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede (endereço completo), (endereço eletrônico), com base nas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
DA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO
No que se refere a audiência de conciliação, com base no art. 319, do Código de Processo Civil que estabelece como requisito na exordial, a opção que favorece a parte demandante de pedir ou solicitar a realização de audiência de mediação. Ante o exposto, a fim de satisfazer o direito da demandante, bem como intuito da eficácia a resolução da presente ação de maneira pacífica, no que pese o caráter litigioso da demanda, a demandante, vem, respeitosamente, requerer à V. Exm, que designe audiência de conciliação fixando dia, hora e local, e – intimando as partes para comparecerem a fim de tentarem uma autocomposição.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Destaca-se que a demandante não possui condições com as custas processuais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pelo qual requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil e do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, de conformidade com a declaração de hipossuficiência em anexo.
DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO
Na presente demanda, a demandante da ação é idosa, conforme se extrai da juntada da certidão de nascimento, que goza de prioridade absoluta, prevista no art. 227, da Constituição Federal, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei n. 10.741/201 e com base no art. 1048, do Código de Processo Civil Brasileiro, requerendo deste já a prioridade de tramitação do presente feito.
DA TUTELA DE URGÊNCIA
À vista de que a requerente é pessoa idosa e com problemas de saúde, no que a impossibilita de prover seu próprio sustento; requer-se, em sede de liminar, a condenação do demandado ao pagamento de título de alimentos, a fim de garantir a subsistência da requerente, com fulcro no art. 948, II, Código Civil, em consonância ao art. 300, do Código de Processo Civil, no que se refere a medida liminar, levando em consideração pessoas a quem o morto os devia, e especial a duração provável da vida da vítima, deste modo o pedido de alimentos se justifica, posto que o filho da requerente provia o sustento, e após o falecimento está passando dificuldades, inclusive suas economias foram gastas no funeral do seu filho.
DOS FATOS
A demandante é mãe de Apolônio Silva que foi encarcerado há três anos, em virtude de uma prática delituosa tipificada de lesão corporal conforme dispõe o art. 129, ª§ 3º, do Código Penal Brasileiro, decisão que transitou em julgado, que condenou o filho da requerente à pena de 12 (doze) anos de reclusão. Não obstante as diversas tentativas da Defensoria Pública de obter a ordem de soltura, não logrou êxito, permanecendo o filho da requerente preso, até que, no corrente ano, ele foi morto durante uma rebelião que ocorreu no presídio em que estava acautelado. Durante a rebelião houve inúmeros tiros, no que causou a morte de vários condenados, é imprescindível dizer que as armas ingressaram no local mediante pagamento de propina aos agentes penitenciários. O filho da requerente era único, e ao tempo da prisão provia o sustento da sua mãe, posto que a requerente é pessoa idosa, sobretudo com diversos problemas de saúde, inclusive, a requerente teve grandes despesas com o funeral do filho, no que atingiu suas últimas finanças.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O ordenamento jurídico brasileiro garante no seu art. 5, XLIX, da Constituição Federal, que dispõe que é assegurado o respeito à integridade física e moral do preso.
Por seu turno, o art. 37, §6, da Carta Magna, consagra que:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
[...]
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
Ademais, o art. o art. 43 do Código Civil, que na sua redação diz que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros.
Os artigos em epígrafe consagram a responsabilidade objetiva do Estado, ressalta a teoria do risco administrativo, posto que não é necessário a demonstração de dolo ou culpa para haver o direito à reparação dos danos sofridos da ação do Estado, visto que basta a demonstração da conduta, o dano e o nexo de causalidade.
A doutrina entende que a teoria da responsabilidade objetiva tem aplicação nos atos comissivos do Estado, sendo que na omissão, entende-se que haveria responsabilidade subjetiva, devendo o particular demonstrar o dolo ou a culpa estatal.
Nesse sentido, a mister Maria Helena Diniz, entende que:
A responsabilidade civil apresenta uma dupla função, qual seja, a de garantir o direito do lesado de modo a transmitir-lhe segurança, e também como sanção, punirá o infrator obrigando-o a pagar uma indenização, desestimulando-o ao cometimento de outros atos que possam lesar direitos de outrem. (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro– Responsabilidade Civil. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2007).
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