AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: marilealmoura • 11/5/2015 • Exam • 1.057 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS
ANA, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG _ e do CFP _, residente e domiciliada na Rua _, Manaus – Amazonas, por seu advogado que subscreve, podendo ser encontrado no endereço _, vem, a presença de V. Exc. Propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de ABC (empresa francesa), e da BRASIL CONNECTION LTDA, empresa responsável pela importação de produtos da ABC, pessoa jurídica de direito privado, CNPF, subsidiada na Rua _,
DOS FATOS
A Autora, residente neste município, viajou para a cidade de São Paulo para um evento muito importante em sua vida, era o casamento de sua filha. Para isso, ao chegar na cidade, procurou um salão de beleza, para de pintar os seus cabelos e realizar um penteado para a tão esperada noite. A Autora procurou então os serviços de João Macedo, cabelereiro que acreditou ser de confiança e dono do salão de beleza Hair.
Ocorre que, após João começar o serviço, lavou os cabelos da Autora e passou a tintura da marca francesa ABC. Meia hora depois a Autora começou a ter uma crise alérgica, e necessitou ser urgentemente levada ao hospital.
Em decorrência deste episodio, a Autora necessitou de repouso absoluto por dois dias, repouso este que lhe impossibilitou de estar presente no casamento de sua própria filha.
Além deste transtorno, a Autora ainda sofreu com a queda de grande parte de seus cabelos, além de ter ficado com manchas em seu rosto. O que para a Autora lhe trouxe sérios problemas, visto que é modelo e vive de sua aparência, tendo até perdido um ensaio fotográfico para o qual havia sido contratada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
DOS DIREITOS
Diante do ocorrido, é inegável o direito da Autora à presente demanda, pois a empresa fabricante, ACB, já havia sido condenada a encerrar a fabricação de a comercialização do produto. Da mesma forma, a empresa Brasil Connection deve responder de forma solidária, pois deveria ter conhecimento do produto que importa.
O artigo 5º de nossa Carta Magna assegura que:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O código de direitos do consumidor também legisla:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Os danos morais materais sofridos pela Autora, equivalem ao valor que ela gastou e deixou de ganhar em virtude do ocorrido, ou seja os lucros cessantes, cabendo aos Réus, lhe restituírem no valor total de R$ 51.500 (cinquenta e um mil e quinhentos reais). Estes valores correspondem equivalentes aos gastos por ela de RS 500,00, com o salão, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com o tratamento hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) de gastos com hospital, e com R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de lucros cessantes. valor decorrente do contrato que a Autora tinha para uma campanha publicitária.
Quanto aos danos matérias morais, é difícil a fixação do valor, pois não se pode medir o sofrimento de uma pessoa em uma quantia. Porém, é possível indeniza-la. O próprio STJ já considerou indenizações em valor superior a R$ 30.000,00.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAGERO OU DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais).
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