AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: mickaella • 14/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.922 Palavras (8 Páginas) • 262 Visualizações
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DA VARA ÚNICA DE CORDEIRO/RJ
EVA DE CARVALHO DIAS, brasileira, casada, Doméstica, portadora da carteira de identidade no 07997211-3, emitida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o no 047.972.657-44, residente e domiciliado na Rua São Sebastião Vidal Sette, Jardim de Alah, Cordeiro/RJ, telefone nº (22) 2551-4612 e (22) 8146-6160, vem, pela Defensoria Pública, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face do MUNICÍPIO DE CORDEIRO, pessoa jurídica de direito público, domiciliado na Rua Vereador José Regazzi, 86 Cordeiro/RJ, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Inicialmente, AFIRMA, nos termos e sob as penas da Lei, ser pessoa juridicamente necessitada, não tendo condições de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, motivo pelo qual faz jus ao benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando a DEFENSORIA PÚBLICA para o patrocínio de seus interesses.
A autora sentia dores no pé direito há aproximadamente 3 (três) anos. Inicialmente suportava o problema com a utilização de analgésicos em sua própria residência o que tornava a dor suportável. Porém a dor começou a piorar, principalmente, na área do meio do pé causando a impossibilidade de locomoção da demandante, uma vez que a mesma não conseguia mais andar.
Destaca-se que apesar de comparecer a secretária de saúde do Município de Cordeiro diversas vezes nos últimos 3 anos, como demonstrado por cópia do cartão de marcação de consultas em anexo, nunca foi atendida por um ortopedista tendo vista que foi informada que o médico de tal especialidade não foi está disponível no quadro de servidores do ente público réu.
Ora, é dever do Estado e do Município a prestação do adequado serviço público de saúde, ficando claro que no caso em tela tal dever foi desrespeitado e prestado de forma inadequada. Imagina-se a frustração da autora quando percebeu que a única alternativa que possuía para solucionar seu problema seria procurar um médico particular, o qual não possuía meios financeiros para pagar.
Cabe ressaltar que janeiro de 2012 a autora marcou consulta com um médico particular (Dr. Christiano Vieira Badini) que imediatamente pediu a realização do exame de Ressonância Magnética que evidenciou a tumoração neural no pé direito.
Com o resultado do exame a paciente, que não podia aguardar nenhuma atitude de um Município que não possui nem mesmo ortopedista, foi novamente obrigada a arcar com os custos de uma cirurgia para ressecção de tumor de pé, a qual ocorreu em 16/02/2012 no Hospital Unimed em Nova Friburgo, totalizado um gasto de R$ 5.690,00, como comprovado por cópia dos recibos em anexo. Destaca-se que a autora ainda teve despesas com medicamentos pós-cirúrgicos no valor de R$ _______.
O ordenamento Jurídico Brasileiro prevê na Constituição Federal, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana.
“Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(…)
III – a dignidade da pessoa humana.”
Este Princípio trata-se de uma cláusula geral que engloba uma série de normas, dentre elas os Direitos Fundamentais também previstos na Carta Magna. Estes direitos são reconhecidos e garantidos constitucionalmente frente ao Estado, pois são à base de uma sociedade justa, digna e igualitária.
Destaca-se que a vida é um dos direitos fundamentais resguardados pela Constituição. É direito do cidadão possuir uma vida digna, porém sem a garantia dos tratamentos de saúde adequados, que de acordo com artigo 196 da CF são de responsabilidade do Estado, torna-se impossível para a coletividade ter seu direito adequadamente resguardado.
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
De acordo com o Supremo Tribunal Federal: “ o direito à saúde, como está assegurado no art. 196, da Constituição, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou dificultar o acesso a ele.” ( Re nº 261.268/RS, rel Min. Moreira Alves. 05 de outubro de 2001)
Desta forma, fica claro que há flagrante desrespeito a Carta Magna, mais especificamente ao artigo 196 do texto constitucional, por meio do Município em questão, ao violar o direito fundamental a saúde, a vida e a cláusula geral da Dignidade da Pessoa Humana.
Desta forma, além da indenização pelos lucros cessantes, em virtude da incapacidade laborativa, a Autora também deixou de receber a quantia de R$ _________ (________ reais), referentes a _____ meses, considerando a remuneração que recebia quando ficou impossibilitada de locomover até a plena recuperação pós-cirurgia. Tal valor não contempla qualquer correção monetária, juros ou mesmo reajuste salarial.
Os danos morais sofridos pela Autora estão consubstanciados na dor física, além da dor moral de ter ficado sem poder andar por meses e ter que recorrer a empréstimos e auxilio de pessoas próximas para que pudesse realizar o tratamento medico por via particular, tendo de depender da ajuda alheia para sobreviver.
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