AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Por: Tamiresrrocha • 23/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.201 Palavras (5 Páginas) • 105 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO DISTRITO JUDICIÁRIO DE xxx DA COMARCA DE xxx.
xxx, brasileira, menor impúbere, representada por sua genitora XXXX, brasileira, maior, capaz, lavradora, solteira, portadora do RG XXXXSSP/XX e do CPF XXXX, ambas residentes e domiciliadas NO ENDEREÇO----------------000, vêm, por conduto de sua advogada infrafirmado, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.606, 1.694 a 1.710 do Código Civil, art. 27 da lei nº 8.069/90 – ECA, lei nº 8.560/92 e lei nº 5.478/68 - LA, observando-se o procedimento comum, propor,
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS
em face de YYYYYYYYYYYYY brasileiro, maior, capaz, residente e domiciliado na Rua ------------------, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, artigo 4º, caput e § 1º da Lei 1.060/50, seja concedido a requerente os benefícios da Justiça gratuita e da Assistência Judiciária gratuita por não ter condições econômica e/ou financeira de arcar com as despesas processuais e demais despesas aplicáveis à espécie sem prejuízo próprio e da família se declarando pobre na acepção jurídica do termo.
DOS FATOS
A genitora da requerente obteve um relacionamento público e notório com o requerido, do qual resultou em gravidez. E por desentendimentos, acabou findando. E em decorrência da não aceitação do fim desse relacionamento, o requerido não cumpre com seus deveres de pai, ficando a menor carente de toda assistência paterna.
Sendo infrutíferas as tentativas de conseguir ajuda material do genitor a menor, nem sendo feita a regularização do Registro Civil, a situação desta vem se agravando, a representante da requerente faz o impossível para suprir as suas necessidades, que, como é cediço, são muitas e englobam, entre outras, despesas com: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica e lazer.
A mãe da menor requerente não possui trabalho formal, conta com uma renda adquirida através de atividades extra que vez ou outra aparecem. Por outro lado, o pai da requerente não auxilia no acervo alimentar da menor. Além de ser criada com a ausência da figura de um pai.
Por todo o exposto, não restou alternativa a representante da autora, senão buscar a via judicial para que possa ser reconhecida a paternidade, e assim sendo, que seja devidamente registrada a requerente, e seja auferida a pensão alimentícia a autora de acordo com os reflexos legais.
Assim, uma vez constatado o evidente e incontroverso parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentanda reconhece-se o dever de prestar alimentos de tal sorte que se requer desde já sua fixação em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente à título de alimentos definitivos, com sua devida atualização.
DO DIREITO
Nesta exata medida, o Estatuto da Criança e Adolescente estabelece que:
“Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercido contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de justiça.”
Em consonância com o atacado por lei, é direito da requerente o reconhecimento do estado de filiação.
Igualmente, o Código Civil dispõe, expressamente, que:
“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades de sua educação.”
Ensina Yussef Said Cahali, em seu livro Dos Alimentos (4.ED.São Paulo:RT,p.15), que
“O ser humano, por natureza, é carente desde a sua concepção; como tal, segue o seu fadário até o momento que lhe foi reservado como derradeiro; nessa dilação temporal – mais ou menos prolongada –, a sua dependência dos alimentos é uma constante, posta como condição de vida. Daí a expressividade da palavra ‘alimentos’ no seu significado vulgar: tudo aquilo que é necessário à conservação do ser humano com vida...”
Assim, uma vez constatado o grau de parentesco, a possibilidade do alimentante e a necessidade da alimentanda reconhece-se o dever de prestar alimentos e requer desde já sua fixação à título de alimentos definitivos.
Desta forma, é evidente o dever de prestação de alimentos.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo nas disposições do § 6º, art. 227, da Constituição Federal, no art. 1.606 do Código Civil e na lei nº 5.478/68-LA, requer:
Nos termos da lei 1.060/50, a concessão do BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA uma vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
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