AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Por: Fernanda Messerschmidt • 5/4/2021 • Artigo • 1.357 Palavras (6 Páginas) • 189 Visualizações
FERNANDA MESSERSCHMIDT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PASSO FUNDO/RS
LETÍCIA DOS SANTOS, menor impúbere, nascida no dia 02/03/2019, representada por sua genitora PAULA DOS SANTOS, brasileira, menor, solteira, secretária, portadora da CI nº 8974356432 SSP/XX e do CPF nº 8984357642, assistida pela sua genitora SANDRA MARIA DOS SANTOS, brasileira, doméstica, com CI nº 777778900 e CPF nº 6463672728289, residentes e domiciliadas na Rua dos Anjos, nº 333, Bairro Farroupilha, Passo Fundo, vem por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, com fundamento nos artigos 226 e 227, § 6º da Constituição Federal propor ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E ALIMENTOS em face de ALEXANDRE AMARAL, brasileiro, solteiro, bancário, portador da CI nº 8709076556 e CPF nº 90879767432, residente e domiciliado na Rua Lucas Araújo, Centro, Passo Fundo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS:
A genitora relata que manteve um relacionamento e teve relações íntimas com o réu por aproximadamente dois anos. Porém, com a descoberta da gravidez, o réu a abandonou e nunca mais lhe procurou para saber sobre notícias, nem tão pouco a auxiliou com algum tipo de ajuda financeira ou ajuda com alimentos para com a filha pequena.
Após o nascimento da autora, sua genitora tentou entrar em contato com o pai para reconhecer posteriormente sua paternidade, porém não lhe encontrou mais, relatando também que até mesmo trocou o número de celular e pediu ao gerente do Banco onde trabalhava para ser mandado para outro estado.
Dessa forma, é evidenciado que o réu não queria nenhum tipo de contato com a mulher que manteve um relacionamento durante dois anos, nem reconhecer legalmente sua filha recém-nascida.
Atualmente, a genitora convive com sua mãe e sua filha de apenas 1 ano de idade, sendo que o salário mensal para as três pessoas residentes na casa é de R$ 1.000,00; mais o salário de doméstica da mãe que consiste em apenas R$ 700,00.
A genitora não tem condições de arcar com a alimentação, roupas e pagamento de creche tendo em vista o seu pequeno salário. A mãe da genitora possui altos gastos com remédios mensalmente, sendo consumida metade de seu salário apenas para o tratamento de uma doença incurável.
De outro modo, o pai da autora atualmente é bancário e possui um salário mensal de R$ 6.000,00 onde reside em um bairro privilegiado em Passo Fundo. Assim, constata-se que o réu pode contribuir com 25% em relação ao seu salário para o sustento de sua filha para alimentação, vestimentas e com a creche.
De forma amigável, a genitora buscou o reconhecimento do filho junto ao réu, portanto, não obteve êxito em sua experiência. Ademais, não restando outra alternativa senão buscar ajuda jurisdicional, para que, julgando-se procedente o pedido, o investigado seja declarado genitor da autora.
II - DO DIREITO:
Da investigação de paternidade
Em conformidade com o artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, a família tem proteção do Estado, sendo a base da sociedade. Como está exposta acima, a genitora requer o reconhecimento da paternidade e a prestação alimentícia de forma provisória para a criança que se encontra vulnerável e necessitando de ajuda por parte deste para sua formação.
De acordo com o artigo 227 § 6º da Constituição Federal “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.” Portanto, mesmo a autora não sendo concebida em uma relação de casamento, tem o direito e qualificação relativa à filiação.
Ainda, a autora tem o dever e o direito de ter o reconhecimento do seu estado de filiação, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem restrição alguma, sendo observado o segredo de Justiça, como é descrito no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o Tribunal de justiça d Rio Grand do Sul:
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA. PRESENTES ELEMENTOS SEGUROS DE PROVA, VIÁVEL IMPUTAR A PATERNIDADE PRETENDIDA. ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. ERROS MATERIAIS SANADOS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Merecem ser acolhidos os embargos aclaratórios para correção de erro material atinente à destinação dos honorários advocatícios sucumbenciais e à suspensão de sua exigibilidade, pois esta verba deve ser destinada à parte recorrida, e não ao recorrente, parte sucumbente e que não goza do benefício da gratuidade judiciária. 2. O cabimento de embargos de declaração limita-se às hipóteses elencadas pelo art. 1.022 do CPC, inocorrentes no acórdão impugnado. 3. Os embargos de declaração não se prestam à discussão acerca dos critérios e do patamar utilizado na majoração dos honorários sucumbenciais. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.(Embargos de Declaração Cível, Nº 70083712273, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em: 13-02-2020)
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