AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIAL PARA O DEFICIENTE
Por: Paulo Silva • 8/9/2020 • Artigo • 3.525 Palavras (15 Páginas) • 175 Visualizações
Almeida
[pic 1]
ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA
ERICK MENEZES PANATO, brasileiro, menor impúbere, nascido em 24/02/2011, residente e domiciliado à Linha 120, km 30, s/n, Sítio Esperança - zona rural, CEP 76.861-000, Porto Velho/RO, e-mail: novojudicial@gmail.com, neste ato representado por sua genitora, MÔNICA CORREA DE MENEZES, brasileira, companheira, agricultora, portadora do RG n. e do CPF n. vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA ASSISTENCIAL PARA O DEFICIENTE – LOAS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com endereço na Rua Campos Sales, n.º 3.132, Bairro Olaria, Porto Velho (RO), CEP 76801-243, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
RESUMO DA DEMANDA
[pic 2]
DA AUSÊNCIA DE INDEFERIMENTO DO INSS
O Autor procedeu ao requerimento do Benefício BPC-LOAS em 04 de abril de 2019 e, até agora, não se recebeu resposta (14/08/2020).
O Autor sofre de angina instável e diabetes, conforme Laudo médico.
É patente a clara afronta ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois conforme já foi dito e provado, a Autora, devido a agressividade da doença que a acomete, vê-se totalmente desamparada pelo Governo Federal.
Apesar da condição do Autor estar bem provada e do mesmo cumprir os requisitos necessários para obtenção do benefício pleiteado, encontra-se em total agonia, já que o Réu não concede ou nega o benefício, tendo sido decorrido mais de 1 ano, desde a data do protocolo de requerimento do benefício, conforme prova pela documentação anexa (Doc. ).
Dessa forma, mais do que evidente que a demora na análise do requerimento do benefício do Autor é injustificada e fere os Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e da Razoabilidade, pelo que se faz necessário a intervenção do Poder Judiciário para garantir o direito autoral.
PRELIMINARMENTE
I. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Requer o Autor os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50 e art. 98 e seguintes do NCPC, uma vez que nem o Autor, nem sua família, possuem condições financeiras de arcar com despesas processuais e honorários advocatícios iniciais, nos termos declarados em procuração.
II. DA OPÇÃO DO AUTOR PELA REALIZAÇÃO OU NÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (art. 319, VII do CPC).
No presente caso, houve negativa tácita do benefício, uma vez que já se passou mais de 01 ano, sem que houvesse qualquer manifestação por parte do Réu. Apesar disso, bem como pelo fato da parte Autora já ser detentora de todos os requisitos necessários à concessão do benefício pleiteado, a mesma deseja a realização de audiência de conciliação.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS
O Autor
Junta:
- Documentos pessoais (RG/CPF);
- Documentos pessoais da representante legal (RG/CPF)
- Procuração ad judicia;
- Declaração de residência;
- Declaração de hipossuficiência;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, de 08/03/2019;
- Cad único, de 20/03/2019;
- Requerimento de benefício assistencial à pessoa com deficiência, de 01/04/2019;
- Requerimento do benefício de prestação continuada da assistência social – BPC e composição do grupo familiar, de 01/04/2019.
Assim, em virtude da doença grave da parte Autora, bem como da situação de miséria de sua família, foi requerido junto ao INSS no dia 04/04/2019, o benefício de prestação continuada, mas até a presente data (14/08/2020), o INSS não deu a resposta e a parte Autora não pode mais esperar.
DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AMPARO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Como informado, a parte Autora sofre de graves sequelas de acidente de trânsito e cirurgia do coração, e assim, há claro comprometimento em seu comportamento e condição de vida, causando clara deficiência e incapacidade permanentemente para o meio social, conforme ficará provado.
Para a obtenção do direito ao Amparo Assistencial ao Deficiente é necessária a comprovação de 2 requisitos, dispostos no artigo 203, V, da Constituição Federal, quais sejam: Ser pessoa deficiente e Não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família.
O artigo 203, V, da Constituição Federal reza que:
“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
...
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa PORTADORA DE DEFICIÊNCIA e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”
A família do Autor é desprovida de recursos financeiros e não tem condições de prover o seu sustento, nem de custear seu tratamento, como exames e medicação.
Roga-se pelo cumprimento do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana transcrito na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, recepcionado por nossa Lei Maior, ora desrespeitados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
“Artigo XXII - Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.”
A Lei n. 8.742/93[1], considerada a Lei Orgânica da Assistência Social, traz o conceito de “Proteção Social Básica”, que consiste em
Art. 6o-A. A assistência social organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:
I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
...