AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
Por: cesarfilhoadv • 19/12/2017 • Projeto de pesquisa • 3.858 Palavras (16 Páginas) • 1.013 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA _VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX. (DOC. 01) vem através de sua bastante procuradora que a esta subscreve, com endereço profissional constante no rodapé desta e endereço eletrônico jaciara@lopesealves.com.br, (DOC. 02), vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO COM DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
Em desfavor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DAS PRELIMINARES
I – DA TUTELA DE URGENCIA ANTECIPADA
A presente ação tem como escopo de desbloquear os valores que foram retidos na conta da autora devidamente atualizados, bem como, a aplicação de indenização por danos matérias e morais, vez que, se tratam de valores legítimos e provenientes de compra e venda lícita.
A antecipação da tutela com fundamento no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil para desbloquear liminarmente os valores das transações legitimas da autora é de extrema importância. Vejamos o que o artigo prevê:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Cumpre ressaltar, que a requerida usa de meios arbitrários para bloquear o pagamento e reter o dinheiro em benefício de si própria, sendo que recolhe devidamente uma taxa estipulada para intermediar a venda e o pagamento.
Vejamos o que preceitua o caput do art. 84 do CDC e o caput do art. 497 do NCPC:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Insta salientar, também, que, conforme o art. 273 do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Do mesmo modo, verifica-se no caso a probabilidade do direito, bem como perigo de dano de difícil reparação e risco ao resultado pretendido no final do processo, vez que, a requerente demonstra a licitude e propriedade do dinheiro, como visto, estando totalmente privada de honrar com seus compromissos, pois não tem dinheiro para continuar seu negócio e quitar suas contas, correndo o risco de ver seu nome negativado, demonstrando a necessidade da concessão da liminar.
Portanto, requer a concessão da tutela de urgência, que a Requerida seja cominada a liberar todo o dinheiro pertencente a autora, no valor de R$27.104,38 (Vinte e sete mil cento e quatro reais e trinta e oito centavos), desbloqueando sua conta imediatamente, sob pena de multa nos termos da lei.
II - DA TUTELA DE EVIDÊNCIA
Do mesmo modo, é possível a concessão da tutela de evidência do artigo 311, inciso IV do NCPC, pois os documentos que instruem esta inicial são suficientes para provar os fatos constitutivos do direito pleiteado, não sendo possível ao réu apresentar provas que desacreditem o que é aqui demonstrado.
Ressalto que os smartphones eram adquiridos pela OLX de particulares, sem qualquer emissão de nota, apenas o pagamento à vista em dinheiro, sendo revendidos a terceiros com a emissão de recibo. Os comprovantes (em anexo) das vendas realizadas pela autora demonstram a licitude do negócio.
Não há o que se questionar em relação à prova inequívoca, porque como mostram a documentação anexa o saque dos pagamentos realizados pelos clientes estão bloqueados.
Sendo assim, está evidenciado a legalidade do negócio, vez que, os comprovantes anexados aos autos demonstram licitude do dinheiro, devendo ser aplicada a tutela de evidencia ao caso, a fim de desbloquear liminarmente os valores retidos pela requerida.
III - DO REQUERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que a mesma possui insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Vejamos o que o artigo 98º do Novo Código de Processo Civil, prevê:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Entender de outra forma seria impedir os desamparados de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado de Direito, corolário do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição de 1988.
Veja-se que as normas legais mencionadas não exigem que os requerentes da assistência judiciária sejam miseráveis para recebê-la, sob a forma de isenção de custas, bastando que comprovem a insuficiência de recursos para custear o processo, ou, como reza a norma constitucional, que não estão em condições de pagar custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, bem como as normas de concessão do benefício não vedam tal benesse a quem o requeira através de advogados particulares.
Portanto, requer o Autor, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, com amparo nos argumentos legais, de direito e jurisprudenciais colacionados, de modo que, se disponibiliza para comprovar
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