AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, NO RITO SUMÁRIO, COM PEDIDO LIMINAR
Por: hugonev • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.303 Palavras (6 Páginas) • 390 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ... CÍVEL DA COMARCA DE VIÇOSA ESTADO DE MINAS GERAIS
ABELARDO JOSE DA SILVA, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, portador da cédula de identidade do RG..., órgão expedidor e do CPF..., residente e domiciliado na..., n..., bairro, cidade de Viçosa, Minas Gerais, CEP 36570-000, vem respeitosamente por meio do seu advogado com as qualificações na procuração em anexo (DOC 01), com endereço profissional na..., n..., bairro, cidade, Estado..., CEP..., conforme artigo 39, I, CPC, vem, a Vossa Excelência, ajuizar a presente,
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, NO RITO SUMÁRIO, COM PEDIDO LIMINAR,
com fundamento nos artigos 186, 927 e 949 do Código Civil de 2002, e também nos artigos 100, inciso V, alínea “a”, artigo275, inciso II, alínea “d” e no artigo 282 do Código de Processo Civil, em face de,
BERALDO DE CAMARGO, nacionalidade, estado civil, profissão, filiação, portador da cédula de identidade do RG..., órgão expedidor e do CPF..., residente e domiciliado na..., n..., bairro, cidade de Ponte Nova, Minas Gerais, CEP..., pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir:
- DOS FATOS
Em data de ...., por volta das ... horas, Abelardo Jose da Silva, dirigia o seu automóvel pela rua ..., da cidade de Viçosa, quando, foi abalroado pelo veiculo conduzido por Beraldo de Camargo, sendo que em virtude do acidente de transito, ocorrerão alguns danos materiais no veículo e lesões no Autor, danos estes que totalizaram os gastos, até o momento, de R$47.500,00(quarenta e sete mil e quinhentos reais).
O Autor da presente ação foi encaminhado e atendido no Hospital... e teve vários ferimentos em virtude do acidente, conforme os prontuários de atendimento anexos (DOC ...).É notório ressaltar que o Autorainda encontra-se hospitalizado e, no próximo mês, será necessário realizar um procedimento cirúrgico em caráter de urgência, na tentativa de reparação dos resultados causados pelas lesões sofridas pelo o Autor no referido acidente de transito, com previsão de um gasto adicional no montante de R$5.000,00(cinco mil reais), conforme planilha de gastos hospitalar anexa (DOC...).
Não menos importante destacar que o Autor, na atualidade é estudante do 9º período do curso de direito da..., conforme comprovante de matricula e frequência no curso, e estagiáriodo escritório de advocacia..., assim,por se destacar em suas atividades, até mesmo com o reconhecimento de seus superiores, tinha muitasexpectativas reaisde ser contratado por este escritório, caso fosse aprovado no exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), imbuído de uma certeza sem limites de alcançaria este sonho,porém, em virtude do acidente causado pelo Réu, teve sua convicção de sucessoextirpada, por perder o exame da OAB e ter que abandonar o seu estagio.
- DOS DIREITOS
O direito do AUTOR está resguardado pelo que prescreve o artigo 186 do Código Civil: “aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligência ou imprudência, violar o direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”, sendo assim, são perceptíveis os prejuízos causados RÉU, em virtude de sua ação imprudente, por ter imprimido em seu veículo velocidade superior à prevista para a via, vindo a abalroar o veículo do AUTOR e, consequentemente, em virtude do acidente causar danos materiais, no veículo, e ferimentos no Autor desta ação, além dos danos morais, fatos este presenciados pelas testemunhas do fato que compõem o rol de testemunhas da presente demanda.
As consequências jurídicas para aquele que comete ato ilícito tem fundamento no artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repara-lo.”, ou seja, resta ao Réu, arcar com o valor apurado até o momento por causa do prejuízo causado ao Autor, que são de R$47.000,00(quarenta e sete mil e quinhentos reais).
O dano moral, por sua vez, pode englobar prejuízos advindos à honra, à imagem, à boa fama, ou ser fruto de expectativas frustradas, uso indevido do nome ou imagem, dano estético, dor da perda etc. Com relação ao dever de indenizar, o doutrinador Yussef Said Cahali aduz que: “O dano moral é presumido e, desde que verificado ou pressuposto da culpabilidade, impõe-se a reparação em favor do ofendido” (Yussef Said Cahali, in Dano e sua indenização, p. 90).
Na mesma esteira de pensamentos, a doutrinadora MARIA HELENA DINIZ (Curso de Direito Civil Brasileiro, 7º vol., 9ª ed., Saraiva), ao tratar do dano moral, ressalva que a reparação tem sua dupla função, a penal "constituindo uma sanção imposta ao ofensor, visando à diminuição de seu patrimônio, pela indenização paga ao ofendido, visto que o bem jurídico da pessoa (integridade física, moral e intelectual) não poderá ser violado impunemente", e a função satisfatória ou compensatória, pois "como o dano moral constitui um menoscabo a interesses jurídicos extrapatrimoniais, provocando sentimentos que não têm preço, a reparação pecuniária visa a proporcionar ao prejudicado uma satisfação que atenue a ofensa causada".
Desta forma, tem-se a frustração das expectativas do AUTOR por ter seus desejos interrompidos devido ao trágico acidente narrado. Podendo se referir ainda, ao montante que o AUTOR deixou de ganhar em virtude do acidente, haja vista, a prova da OAB que o Abelardo deixara de realizar e consequentemente expectativa tangível de contratação pelo escritório de advocacia pelo qual estagiava.
Sendo assim, deve o RËU ser condenado a indenizar o AUTOR a título de danos morais na proporção de dez salários mínimos nacionais ou outro valor que Vossa Excelência, no auge do seu saber jurídico assim entender de forma a se adequar ao caso.
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