AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: giovanna00000 • 29/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.221 Palavras (5 Páginas) • 644 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Pedro, brasileiro, casado, portador do RG (cédula de identidade) nº __.___.___-__ e CPF ___.___.___-__, residente e domiciliado na cidade de __________, CEP ________, por meio de seu advogado, o qual lhe prescreve abaixo, procuração, com endereço profissional a ______________, nº ___, _________, na cidade de __________, CEP ________, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência com a finalidade de propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face da determinada empresa _______________, a qual oferece serviços de fotografia e filmagem, a qual se configura pessoa jurídica de direito privado, a qual se encontra efetivamente inscrita no CNPJ/MF nº __________, possuindo como sede a __________, CEP __________, nesta mesma cidade e comarca, pelos direitos e também fatos ainda a serem expostos e, requerer.
- DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O presente autor vem afirmas, sob as penalidades da legislação, e nos adequados termos do artigo 4º §1º da lei 1.60/50, a qual sofreu alterações decorridas da lei nº 7.510/86, que não dispõe de condições financeiras para arcar com o devido pagamento das despesas processuais: honorários e custas processuais, sem que, se o fizer, acabará por decorrer em prejuízo de seu próprio sustento e de, também, sua família, fazendo, desta maneiram jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Conforme o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e, também do artigo 4º decorrente da lei nº 1.060/50, estabelece algumas normas para que seja então possível a consentimento da assistência judiciária aos que dela necessitam se socorrer; as quais dizem:
Artigo 5º, LXXIV, CF: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos”.
Lei nº 1.60/50. Artigo 4º: A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Deste modo, perante afirmações acima expostas, lhe informamos que segue também em anexo as devidas provas documentais que confirmam a necessidade de assistência judiciária gratuita.
- DOS FATOS
O fato veio a ocorrer no dia __ de __________ de 20__, o autor, já firmado contrato com a ré, o mesmo de prestação de serviços de filmagem e fotografia, no qual haveria de ser entregue um álbum de fotos, um DVD com a filmagem do casamento e também um making of, tanto da noiva, agora sua esposa, quanto dele. Isto tudo, que deveria ocorrer no dia __ de __________ de 20__, o dia de seu casamento.
Desta maneira então acordada, além do making of, do álbum de fotos de todo o casamento bem como a filmagem, fora também concordado que tais prestações de serviços seriam então realizados por quatro fotógrafos da empresa contratada.
O autor, então, concordando com os serviços a ele e sua noiva oferecidos efetuou o pagamento que fora cobrado pela empresa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de forma à vista.
O ocorrido foi que no dia de seu casamento não compareceram os quatro fotógrafos conforme fora acordado e sim, apenas dois. De modo que, além disso, o making of do noivo também não fora realizado. O autor, ainda assim, tentou contato com a ré ao perceber a irregularidade que ali estava acontecendo, todavia, as ligações por ele feitas não foram atendidas e se quer retornada.
Assim sendo, é válido ressaltar que havia uma cláusula contratual nº __ na qual ficava expressamente dito que, ao descumprimento das obrigações, seja por parte do contratante ou do contratado, devia-se devolver para o que sofreu prejuízo a quantia de 50% do valor total do contrato, ou seja, R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com isso, apresentados completos descaso e descumprimento de contrato por parte da ré, não possui o autor outra maneira senão está para solucionar a lide que fora acima apresentada, com a finalidade de que sejam reparados os danos a ele causados, o desembaraço perante família e amigos e, por óbvio, pelo descumprimento contratual.
- DO DIREITO
Perante ato ilícito da empresa que descumpriu o que fora acordado e ainda, já pago, e pelas ligações não atendidas, retornadas várias vezes por parte do autor e se quer teve uma resposta, o Código de Defesa do Consumidor nos dá a luz que precisamos em seu artigo 14, o qual nos dispõe que o fornecedor de serviços é o expresso e completo responsável para que se repare danos que possam ser causados a seu consumidor:
Artigo 14: “o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
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