AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Por: anap0510 • 4/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 506 Visualizações
MM. JUÍZO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.
Maria, nacionalidade, casada, advogada, portador da Cédula de Identidade nº xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx, residente e domiciliada no Rio de Janeiro, endereço eletrônico, vem, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que ao final subscrevem com base nos artigos 186, 927, e 953, do Código Civil, requer o processamento da presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE
em face do MANTENEDOR DA REDE SOCIAL, sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.347.016/0001-17, com sede na (...), consoante as razões de fato e de direito a seguir expostas:
1 – SÍNTESE DOS FATOS
A Requerente saiu de férias com sua família, viajando para Barcelona, Espanha, acompanhada de seu marido, filhos e alguns parentes. Ali freqüentou a praia, sendo hábito entre as mulheres frequentadoras do local a prática de topless, o que foi feito por ela.
Ao retornar para o Brasil, para seu espanto, ela se deparou com uma foto sua com os seios expostos, publicada nas redes sociais. Tal foto foi compartilhada por diversas pessoas, constando inclusive comentários jocosos pelo fato de estar um pouco acima do peso, conforme anexo.
A par desta situação, a requerente investigou com a ajuda de um especialista quem publicou indevidamente sua foto, chegando ao nome do Requerido, conforme documentos anexos.
Importante salientar que a foto já foi “denunciada” para a mantenedora da rede social, mas foi surpreendida pelo fato de o referido mantenedor se negar a retirar a foto do ar, como demonstra os e-mails anexos.
Assim, a angústia de ver sua foto escancarada ao mundo da maneira mais impiedosa, levando a requerente a uma situação constrangedora sem que possa cessar de alguma maneira o mal feito, está consumindo a saúde física e moral da mesma.
Pois bem, diante deste cenário é notória a imprudência praticada em deixar permanecer a foto disponível na rede social, violando flagrantemente preceitos e garantias Constitucionais.
Neste sentido, não restou alternativa à Requerente a não ser buscar o judiciário para retirar referida foto da rede social em caráter de urgência, bem como obter do Requerido indenização pelos danos morais causados.
3 – DO DIREITO
Restou claramente demonstrada a ofensa ao direito de imagem da autora. A Constituição Federal tutela a honra e a imagem, pois são conceitos que integram o direito da personalidade, e contempla o direito à indenização pelo dano sofrido.
Em âmbito infraconstitucional, o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece, nos artigos que seguem:
“Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.”
“Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.”
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Com efeito, a rede social fornece o instrumento apto ao cometimento daquilo que, corriqueiramente, tem sido chamado de bullying virtual, sendo ainda mais grave, uma vez que para se evitar tais ofensas à honra e à imagem, há a necessidade de utilizar-se dos serviços fornecidos pela Requerida, em razão de ter disponibilizado, frise-se, sem consentimento, a foto da requerente em seu sítio eletrônico.
No caso em apreço, quem enviou a referida foto para publicação, possibilitou que diversas ofensas fossem dirigidas à autora, inclusive pelo fato dela ser advogada, posto que este fato chama ainda mais a atenção dos usuários da rede social e causa maior comoção negativa, conquanto tomará conhecimento da dimensão exata dos danos causados somente quando retornar ao trabalho.
Porém, é evidente que a foto veiculada em rede social agride tanto a honra como a imagem da pessoa da Requerente, possuindo tal fato densidade suficiente para causar dano moral à autora.
O art. 927 do Código Civil prevê que o indivíduo que comete o ato ilícito deve reparar o dano: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Por sua vez, os artigos 186 e 187 do já aludido diploma legal definem o conceito de ato ilícito, no caso em tela, a conduta voluntária do requerido violou direitos e provocou danos ao direito subjetivo da autora.
2 – DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
O art. 300 e seu parágrafo terceiro delineiam que a tutela provisória de urgência em caráter antecedente será deferida pelo juízo desde que estejam evidentes três requisitos: a probabilidade do direito, o perigo da demora e a reversibilidade da tutela a qualquer momento.
É evidente que a foto em questão demonstra ofensa ao direito de imagem da autora. Nesse sentido dispõe o artigo 11 do CC, in verbis : Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Dentre os direitos da personalidade está o direito da inviolabilidade da imagem, tutelado na CR/88 e no Código Civil, conforme dispositivos a seguir:
CR/88: Art. 5º (...) V - é assegurado direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
...