AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
Por: Marcelle Camargo • 12/3/2019 • Trabalho acadêmico • 2.717 Palavras (11 Páginas) • 320 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MESQUITA
MARCIA RAMOS CAMARGO, brasileira, união estável, ajudante de cozinha, portadora da Carteira de Identidade nº 09874200-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 030.192.937-82, residente e domiciliada na Rua Zeferino, nº 155, casa, Centro – Mesquita/Rio de Janeiro, CEP: 26551-081, com endereço eletrônico valeriomarcia@hotmail.com, vem a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA
em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº 60.444.437/0001-46, situada na Av. Marechal Floriano, n° 168, Centro, CEP. n° 20080-002, Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Conforme afirmação de hipossuficiência, e os documentos anexados, a Autora não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, sendo então assegurado o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fulcro no artigo 4º da Lei 1.060/50, com alterações da Lei 7.510/86.
- DOS FATOS
Trata-se de ação que visa a nulidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nº 8689402 que tramitou de forma unilateral sem a ciência da autora junto à empresa ré, gerando a aplicação de multa no valor de R$ 1.456,85 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Ocorre que, ao analisar o Processo Administrativo RB-138.532/2018 que gerou o TOI, verificou-se que foi originado de processo que correu sem o contraditório e a ampla defesa, devendo ser declarado nulo.
Conforme se verifica, a parte autora é consumidora dos serviços prestados pela empresa ré através do código de cliente nº 0021848378, com unidade consumidora na Rua Zeferino, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 26551-081.
Acontece que, no dia 07/06/2018 às 09h21min14s, conforme documento anexo, a empresa ré realizou uma inspeção técnica na rua do referido imóvel, sem a presença da autora ou qualquer outro membro da residência e unilateralmente emitiu o Termo de Ocorrência e Inspeção nº 8689402, a título de suposto desvio de energia elétrica. Ou seja, efetuou a ré cobrança de consumo por estimativa, gerando uma multa no valor de R$ 1.456,85 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), parcelado em 52 prestações de R$ 34,22 (trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).
Importante salientar que a autora não foi comunicada da vistoria que seria realizada pelos prepostos da ré, sendo certo, reafirme-se, que somente teve ciência no momento do recebimento da injusta cobrança.
Certo, ainda, que não houve realização de perícia a fim de constatar as irregularidades alegadas.
Inconformada com a penalidade, a parte autora dirigiu-se a uma agência da empresa ré, esclarecendo que aquela cobrança não poderia existir, tendo em vista que a mesma não pode estipular um valor de consumo, ou seja, determinar que uma residência tenha um padrão de consumo de energia a ser seguido, tendo sua reclamação gerado o protocolo nº 2036182684, e com isso não obtendo êxito, onde a mesma mantém-se inerte e continua a efetuar cobranças.
A ré neste caso está fazendo justiça com as próprias mãos, pois acusou; não deu direito de defesa; condenou e agora está aplicando à autora uma penalidade, quando de forma coercitiva obrigada a pagar uma dívida que não reconhece, parcelando a multa aplicada na fatura de consumo de energia elétrica, sem a permissão da autora.
Por estas razões, em decorrência das frustradas tentativas administrativas de solucionar seu problema, e pelo desrespeito ao consumidor, não restou outra solução a parte autora senão pleitear seus direitos judicialmente.
- DOS FUNDAMENTOS
- DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
O CDC em seus artigos 2º, parágrafo único, 3º, §1º, estabelece e define o conceito de consumidor e de fornecedor, bem como o conceito de produto, senão vejamos:
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º - Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (grifo nosso)
Diante dos artigos supramencionados, depreende-se do caso em tela, se trata de uma relação consumerista, onde resta configurado à devida aplicação imperiosa do CDC.
E em seu art. 4º, I, aponta que o consumidor é sempre a parte mais fraca da relação de distribuidor-consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995).
I - Reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
Forma-se bem claro e evidente que o requerente é o elo mais fraco da relação de consumo devido a sua posição econômica e jurídica estabelecida no liame contratual.
- DA ILEGALIDADE DO TOI
Conforme acima exposto, a ré emitiu, indevidamente, TOI no valor de R$ 1.456,85 (um mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Ocorre que a referida emissão é totalmente ilegal, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal, ampla defesa, contraditório, dentre outros.
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