AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: Luciana Barreto • 14/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.823 Palavras (8 Páginas) • 190 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ____ JUIZADO ESPECIAL DO FORO REGIONAL DO MÉIER - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA
(Lei nº 10741/2003)
ELCIO SALGADO, brasileiro, casado, portadora de cédula de identidade nº 03179441-5, expedida pelo DETRAN, inscrita no CPF sob o nº. 443.379.067-20, com endereço eletrônico marcelosalgado1981@gmail.com, residente e domiciliada à Rua Mateus Silva, nº. 341, bl 2, Ent 18, apto. 201, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ – CEP. 20760-480, vem, por seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional à Rua da Assembleia, nº 92, 3º andar – Centro, Rio de Janeiro.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de GAS NATURAL FENOSA inscrita no CNPJ 33.938.119/0001- 69, sede corporativa à Av. Presidente Vargas, nº 1001, Centro, 20.071-004, RJ, pelos fundamentos a seguir aduzidos:
I – Dos Fatos
Ao receber a fatura do mês de novembro, o Autor foi surpreendido com um valor acima da média do pago habitualmente, pasmem Exc.ª. um acréscimo de aproximadamente 428%, como pode ser verificado nas contas anexadas aos autos.
Assustado, no mesmo dia, 01/11/2018, já que não possui meios de arcar com uma despesa nesse valor, imediatamente o Autor entrou em contato com a empresa ré, tendo esse atendimento protocolo de nº 21063369818, e para sua infelicidade nada foi resolvido.
Depois de insistentes ligações, muitos protocolos (21063489164, 21063489561, 423235, 21063754502) finalmente no dia 06/11/2018, 5 dias depois da primeira tentativa de contato, o Autor recebeu a visita de um técnico da empresa ré, visita essa que foi cobrada, mesmo o autor possuindo plano de assistência técnica, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
Mais uma vez, para angustia do Autor nada foi resolvido, o técnico da empresa ré constatou um vazamento na tubulação na área externa do apartamento do autor, o que obviamente acarretou suspensão no fornecimento de gás, visto o perigo eminente que um vazamento dessa proporção demanda.
No entanto, apenas 2 dias depois novo técnico da empresa ré apareceu para realizar a manutenção e quando o Autor acreditava que tudo estava resolvido, apenas no dia 12/11/2018 a empresa ré ativou o fornecimento de gás na residência do Autor.
Ato contínuo, diante da desídia da Ré em resolver a questão, e considerando que fornecimento de gás, é de primeira necessidade, o Autor e sua família, ficaram 7 dias, privados desse serviço, mesmo honrando com todos os pagamentos, inclusive aquele referente ao acréscimo da conta, devido ao vazamento de gás, serve a presente demanda para fazer valer os direitos consumeristas do Autor que foram violados.
Observe que a má prestação de serviço da empresa ré causou não só constrangimento, para o Autor e sua família, como gastos inesperados por culpa exclusiva da parte ré, SUBMETENDO-O A TRANSTORNO E ENORME DESGASTE.
TRATA-SE, DE UM INADIMPLEMENTE CONTRATUAL, sendo certo que ambos os fatos narrados devem ser sopesados na análise da presente demanda, que gerou mal-estar na família do Autor.
II – Dos Fundamentos e Do Direito
- Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e Da Responsabilidade Civil Objetiva
Não restam dúvidas que a relação jurídica mantida entre as partes tem natureza consumerista, enquadrando-se o Autor no conceito de consumidor previsto no art. 2º da Lei nº, 8.078/90, e a Ré, no de fornecedora de produtos e serviços, conforme estabelecido pelo art. 3º da mesma Lei, razão pela qual a presente hipótese se subsume às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
Portanto, sendo a relação estabelecida de consumo, determina-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, conforme dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
- Da obrigação de fazer
Do relato dos fatos, percebe-se que o Autor sofreu um dano junto a Ré que deixo de cumprir com sua obrigação, mesmo com as contraprestações em dia e vazamento sanado.
Considerando a prestação de serviço, impõe-se a obrigação de fazer consubstanciada na entrega do serviço adquirido – fornecimento de gás, que inoportunamente como bem de primeira necessidade deixou de ser entregue por exatos 7 dias.
- Do Dano Moral
Quanto aos danos morais, a simples leitura fática é apta a demonstrar a sua ocorrência. O caso trazido à baila trata de um TOTAL DESCASO DA EMPRESA RÉ em prestar um serviço de acordo com os princípios básicos das relações de consumo.
Tudo o que o Autor queria era que o serviço fosse respeitado, de forma a não ter sua rotina alterada.
No entanto, por culpa exclusiva da Ré, não foi o que ocorreu, e por 7 dias o autor foi privado de bem essencial para o dia a dia de sua familia.
Assim, resta claro que o dano extrapatrimonial é evidente, seja pela má prestação do serviço em si considerada, seja pela violação dos direitos básicos do consumidor.
Logo, notório é o sofrimento e aborrecimento causados ao requerente, aborrecimentos estes que ultrapassam em muito àqueles entendidos como cotidianos sendo, portanto, passíveis de indenização. Parece que é exigir demais da empresa Ré que preste o serviço contratado de maneira adequada. O DANO MORAL DEVE SER SOPESADO DIANTE DE TODAS AS CONSEQÜÊNCIAS GERADAS.
Neste sentido, traga-se à baila recente julgado desta Egrégia Corte de Justiça:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA PELA INTERNET. MERCADORIA PAGA E NÃO ENTREGUE. DANO MORAL CONFIGURADO. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. APELO PROVIDO
A presente Ação trata de compra realizada pela internet, sem que o produto tenha sido entregue. Verifica-se nos autos, que restou incontroverso o fato de que o produto adquirido pela apelante não foi entregue. Constata-se ainda que, não houve estorno de valores pela ré, a autora precisou acionar o Judiciário para receber os valores pagos. Além de ser ressarcido no valor que pagou pelos produtos, o consumidor faz jus à indenização pela demora na restituição da quantia paga e, principalmente, pelo não recebimento do produto adquirido, durante o período de 270 (duzentos e setenta) dias, o que gerou aborrecimentos acima do razoável. Assim, esta Corte entende pela caracterização do dano moral. O montante da condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) se encontra sob os patamares da razoabilidade e da proporcionalidade ao dano, não merecendo acolhimento os argumentos do apelado em contrário. Apelo provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, unanimemente, dar provimento ao recurso para condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.00,00 (cinco mil reais). 0001470-98.2014.8.17.1110 - APELACAO - DES. FERNANDO MARTINS
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