AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Por: wagner10000 • 15/7/2017 • Monografia • 5.431 Palavras (22 Páginas) • 244 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ – RJ
VERA LUCIA DA ROCHA, brasileira, solteira, do lar, RG nº 05443052-5, CPF nº 636.861.987-20, com endereço na Rua A Projetada, SN, casa 01, lote 8, Santa Cruz, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 23520-185, Vem, por seu procurador, in fine assinado, conforme mandato acostado, com endereço constante do timbre deste papel, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Pelo Rito ESPECIAL em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., pessoa jurídica de direito privado, na pessoa do seu representante legal, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores, ouvidoria@light.com.br, inscrita no CNPJ nº 60.444.437/0001-46, com sede na Av. Mal. Floriano, 168 – Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20080-002, pelos pressupostos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINAR DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS – art. 319 § 1º do NCPC
A Parte Autora informa que todas as informações disponíveis necessárias para a qualificação da Parte Ré a fim de realizar a citação foram informadas no preâmbulo da Inicial.
Deste modo, caso V.Exa., requeira mais alguma informação da Parte Ré para sua citação, a Parte Autora desde já requer nos termos do art. 319 § 1º do NCPC, que V.Exa., providencie as diligências necessárias oficiando os órgãos públicos, concessionárias, empresas privadas para sua obtenção ou ainda, informando na própria citação/intimação para que a Ré informe sua qualificação completa quando da sua primeira manifestação aos autos.
DAS PUBLICAÇÕES
Requer que as publicações sejam enviadas para a imprensa oficial no nome do Dr. Wagner Gonzaga da Silva, inscrito na OAB/RJ sob o nº 177.309, e-mail: wgsa@globo.com, com escritório estabelecido na Avenida Rio Branco, 45, sala 214, centro, Rio de janeiro conforme incluso mandato, sob pena de nulidade, consoante exposto no art. 272, § 2º do NCPC, bem como seja anotado na capa dos presentes autos e onde mais couber.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, a Parte Autora, requer sejam concedidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, conforme documentos acostados, por não ter condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem a privação de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência acostado aos autos, na forma do art. 99 § 3º do NCPC, da Lei 1060/50 e as alterações introduzidas pela Lei 7510/86, bem como para os atos extrajudiciais consoante aviso 163/08 CGJ. (Aviso CGJ nº 400/2002 e nº 837/2009 e art. 1º, §4º do Ato Normativo TJ nº 17/2009).
DA PRIORIDADE DO IDOSO
A Parte Autora, em razão de sua idade, é merecedora da prioridade na tramitação dos processos, atos e diligências judiciais aludida nos art. 1.048 do NCPC c/c artigo 69 e seguintes do Estatuto do Idoso, razão pela qual requer a concessão do benefício, bem como anotação da circunstância na capa dos autos e onde mais couber.
DOS FATOS
Em virtude do monopólio exercido pela Empresa Ré no Município do Rio de Janeiro para prestação de serviço de energia elétrica, a Parte Autora é obrigada a se utilizar do serviço essencial de energia elétrica prestado pela Ré, sem qualquer possibilidade de escolha, pagando regularmente pelo serviço fornecido, atribuindo-se ao mesmo, o código de cliente nº.0020660755
A Autora informa que conforme contas em anexo sempre teve uma média em suas faturas mensais no valor de R$18,00 (dezoito reais).
Hoje a Consumidora encontra-se com essa casa fechada desde setembro de 2016, mesmo assim começou a receber faturas nesses valores: (em anexo as contas).
Mês 13/02/2017 R$754,00 (em aberto)
Mês 17/03/2017 R$308,49 (em aberto)
Mês 15/04/2017 R$274,62 (em aberto)
Mês 17/03/2017 R$348,35 (em aberto)
Mês 10/02/2017 R$342,19 (em aberto)
Cumpre informar que o referido imóvel se encontra fechado, por motivo de não conseguir alugar, há aproximadamente 1 (um) ano, não possuindo qualquer consumo de energia.
RELÓGIO DA CASA DA AUTORA
[pic 3] [pic 4]
A Autora já se deslocou diversas vezes ao estabelecimento da Ré para tentar averiguar o porquê dessas contas estarem vindo tão altas.
A atendente da LIGHT alega que o relógio encontra se sujo, que a Autora uma senhora de idade, terá que limpar o relógio mensalmente. Por não estarem conseguindo ver o medidor que estão fazendo uma média do consumo da residência da Consumidora.
A Atendente alegou também que a Autora terá que subir no post ou pagar uma pessoa para limpar o relógio. Que esse tipo de manutenção não é feito pela Ré.
Que a LIGHT só vai poder retirar o nome da Autora do SPC SERASA quando a Consumidora pagar as contas em aberto.
(protocolos das reclamações 0225965311 - 0226996175 - 0234445947 – 0234532542 – 0234417655- 0234419504 – 234911627 (acima foto do relógio).
Por tais razões, a Parte Autora se socorre da Justiça, a fim de impedir danos maiores e minorar os danos sofridos, que ocorreram por inépcia do Réu, que deitado em berço esplêndido, não valeu-se das cautelas que deveria acionar como determina o dever de boa-fé, para que fato danoso não acontecesse, e meios não lhe faltam para impedir tais transtornos.
DOS FUNDAMENTOS
A conduta ilícita praticada pela Ré criou grandes transtornos a Parte Autora, trazendo para o mesmo, assim, grande constrangimento e aborrecimento.
Quanto à responsabilidade da empresa Ré, data vênia, deve ser caracterizada a relação fornecedor-consumidor entre a empresa Ré e a vítima, por força dos artigos 14 c/c 17 da lei nº 8078/90, cabe a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, na qual não se discute a existência ou não da culpa do agente, pois nem sempre poderá o consumidor demonstrá-la com efetividade e êxito.
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