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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Por:   •  27/8/2017  •  Artigo  •  1.986 Palavras (8 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ANCHIETA/ES.

RAFAELA SILVA AREIAS (dcunhaneto@gmail.com), nacionalidade brasileira, Solteira, ESTUDANTE, CPF nº. 165.753.117-17 e Cédula de Identidade nº. 3899097ES, neste ato representada por sua genitora CLAUDETE DOS SANTOS DA SILVA com residência e domicilio na Rua HELENA MEDEIROS,S/N -MAEBA-Anchieta,Es-29.230-000,vem, diante de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - Má prestação de Serviços

Em face de COB-CENTRO ODONTOLOGICO BETEL , com sede na Av. Doutor Roberto Calmon, 69/ EDIFICIO FLAVIA - CENTRO, GUARAPARI / - CEP: 29200020, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Diante da Lei 1.060/50, a parte autora faz jus a GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

DOS FATOS

A requerente contratou os serviços da empresa ré para colocar aparelho ortodôntico no intuito de corrigir o alinhamento dos dentes e assim melhorar a estética. Pelo serviço a requerente pagou a quantia de R$100,00 mais manutenção mensal que era de 60,00(conforme cartão de controle de pagamento em anexo. Entretanto, sempre tinha valores extras como limpezas, raio-x etc. Ocorre que em janeiro do corrente ano, a requerente se queixou com a mãe que seus 04 dentes inferiores estavam abalados e que ao mastigar tinha impressão que iriam cair tamanha a fragilidade com que estavam. O tratamento começou por volta de meados de 2014 e foi suspenso em janeiro de 2017, por decisão da mãe da requerente. Tal decisão foi tomada após mãe e filha procurarem a Clínica para saber o que estava acontecendo, e lá não lhes disseram o que tinha ocorrido, apenas disseram que ela teria de passar por novos procedimentos chamados de “raspagem” para tentar salvar os 4 dentes inferiores. Além de receber esta notícia deprimente, ainda foi informada que teria de arcar com os custos dos tais procedimentos. Inconformada, a mãe da requerente solicitou a empresa ré toda a documentação de sua filha que aliás também foram pagas, e foi informada que não seria possível, pois passado algum tempo eles descartam os exames, raio x panorâmico e demais documentações. A título de justificação, a documentação que é por direito do paciente, foi pedida pela dentista que queria entender o que teria acontecido, mas como já dito, ardilosamente a empresa requerida se negou a entregar. Daí em diante procurou outra profissional para fazer um diagnóstico, e foi informada que realmente o que acontecera foi um erro por parte dos dentistas da empresa ré que prestaram um serviço defeituoso. Assim sendo, começou a tratar os dentes com a Dra. Taciana B. Lima para tentar evitar o pior. O que seria um tratamento estético, passou a ser um pesadelo, pois na iminência de perder todos os dentes, não tem vontade nem de sorrir, tamanho o abalo que a requerente, que está na flor da idade, se encontra. Informa ainda Excelência que gastou na empresa requerida mais de R$4.000,00 e agora, terá de gastar de novo com outra profissional para tentar corrigir o estrago que foi feito em sua boca. A título de informação parte de um dente já foi perdido, e por isso teve de fazer restauração a base de resina. Segue em anexo o orçamento com o valor que será gasto com o novo tratamento perfazendo o montante de R$900,00. Informa ainda, que por diversas vezes procurou a empresa ré para que alguma coisa fosse feita para amenizar o estrago feito em sua boca, mas o que sempre ouvia é que teria de fazer um novo procedimento para que tentassem salvar os dentes, mas isso teria um custo e não é certo que resolveria o problema. Cabe informar Excelência, que a profissional que está tratando da boca da requerente já afirmou que deverá fazer implantes para substituir os 4 dentes inferiores da frente.

Diante de tal situação, a requerida está apresentando quadro de depressão, vez que não consegue suportar a ideia de perder seus dentes, consequentemente está sem a vontade de se divertir, de sair com as amigas. Não restando mais nada a fazer, e sem saber que rumo tomar, se viu no Direito de pedir socorro a este Juízo para que alguma providência seja tomada no sentido de coibir esses maus prestadores de serviço de fazerem de novo barbaridades na boca de outras possíveis vítimas.

DO DIREITO

No presente caso é de inteira aplicação as normas do CDC, vez que indiscutivelmente o caso versa sobre relação de consumo. E em se tratando de má prestação de serviços decorrentes de relação de consumo, sem comprovação de força maior, não há como afastar a responsabilidade objetiva do transportador, nos termos do art. 14 do CDC que prevê expressamente:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição ou riscos Conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, artigos 6º, VI, e 18, § 1º. Tendo a parte autora adquirido no estabelecimento da empresa ré, cujo defeito com vício de qualidade não resultaram sanados após reclamações. Deve a parte ré ser condenada a restituir do preço pago, monetariamente atualizado.

DO DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme dispõe o art. 14 do CDC "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".

DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS

O direito à indenização por danos materiais e morais encontra-se expressamente consagrado em nossa Carta Magna, como se vê pela leitura de seu artigo 5º, incisos V e X, os quais transcrevemos:

"É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem" (artigo 5º, inciso V, CF). "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral, decorrente de sua violação" (artigo 5º, inciso X, CF).

É correto que, antes mesmo do direito à indenização material e moral ter sido erigido à categoria de garantia constitucional, já era

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