AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Por: Renata Domingos • 9/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.173 Palavras (5 Páginas) • 229 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA DO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ
Marcelo xxxx xxxxx, brasileiro, engenheiro, (estado civil), (profissão), inscrito sob CPF nº (cpf), portador do RG (rg), residente e domiciliado na (endereço) Rio de Janeiro-RJ, endereço eletrônico (email), vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS
Em desfavor de “G. S.A.”, pessoa jurídica, inscrita sob CNPJ nº (cnpj), localizada na (endereço), endereço eletrônico (email), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DOS FATOS
O promovente, no dia 15 de janeiro de 2018, efetuou a compra de um aparelho de ar-condicionado fabricado pela promovida, tendo recebido o aparelho em sua residência e o mesmo tendo sido devidamente instalado. Acontece que, desde o momento da instalação, o promovente constatou problemas no aparelho, de modo que sua utilização ficou completamente prejudicada, vez que o aparelho desarmava e não refrigerava o ambiente.
No dia 25 de janeiro de 2018, o promovente entrou em contato com a promovida, tendo noticiado tal defeito e solicitado reparo técnico no aparelho, já que o mesmo estava em período de garantia. Nessa oportunidade, foi concedido a prestação do serviço em garantia, tal qual foi efetuado a troca do termostato do aparelho e prometido que o problema estaria sanado, o que não ocorreu.
Ora, como se já não bastasse o dessabor de ter experimentado transtornos do fato bem como ter ficado sem uso do aparelho já devidamente pago, o autor passou pelo constrangimento de ter um serviço prestado inútil e continuou com o aparelho apresentando defeito, não podendo gozar do equipamento anteriormente adquirido.
Diante da situação, o promovente novamente entrou em contato com a empresa diversas outras vezes, a fim de solucionar o problema administrativamente, o que não foi acatado pela promovida, que negligenciou as frustradas tentativas do promovente, gerando maior transtorno e deixando o promovente inconformado com a impotência diante da situação.
Transcorrido o prazo de trinta dias, o promovente requereu a empresa promovida que o produto fosse substituído, o que novamente foi negado, alegando a parte ré que iria enviar novo técnico para nova análise do produto.
A conduta negligente da parte ré provocou não somente inconformismo ao promovente, como também aborrecimentos e transtornos decorridos de tantas tentativas frustradas de resolver amigavelmente.
Cumpre salientar que, há mais de 30 dias, o promovente continua na posse do aparelho que não cumpre a finalidade para qual foi adquirido, tendo o promovente ficado a mercê da boa vontade da empresa, que não agiu com boa-fé e lealdade com o consumidor no presente caso.
Não havendo outra opção, o promovente se vê obrigado de procurar a tutela jurisdicional a fim de ter seus direitos resguardados, bem como coibir a prática ilegal da empresa ora ré.
II- DO DIREITO
- DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira nítida, que o consumidor de produtos ou serviços deve ser englobado pelas suas normas e entendimentos, conforme art 3º da Lei 8.078/90. É indiscutível a caracterização da relação de consumo na questão trazida a discussão, apresentando a ré como fornecedora e o autor como consumidor final.
- DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Na presente demanda, há possibilidade da inversão do ônus da prova, a fim de facilitar a defesa do consumidor, conforme disposto no artº 6 do CDC. Cabe ao requerido, demonstrar provas em contrário do que foi exposto pelo autor.
- DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Apesar de o autor já ter solicitado extra judicialmente, por diversas vezes, o seu direito líquido e certo ao produto funcionando em sua integralidade, a parte ré nada fez para que isso ocorresse, de tal modo que o autor está impossibilitado de gozar do produto até a presente data. Dessa forma, se faz necessário a tutela jurisdicional para que o estado obrigue a parte ré a realizar a troca do equipamento, já que o lapso temporal transcorrido já caracteriza por si só obrigação da parte ré em efetuar a troca.
Nesse sentido, Art 18º§1º I do CDC:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; - DO DANO MORAL
A demora excessiva na manutenção do aparelho impossibilitou o autor de utilizar de um bem seu por um prazo temporal, sendo certo que tal fato não pode ser caracterizado como mero aborrecimento, uma vez que ocasionou danos ao autor que devem ser reparados.
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