AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Por: luciano.ta01 • 11/4/2019 • Resenha • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 164 Visualizações
EXMO. SR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL – PB
José Alves dos Santos , brasileiro, casado, comerciante, RG (XXXXXX), (orgão expedidor), CPF (XXXXXX), com endereço na Avenida Liberdade nº232,Santa Rita PB, vem a V. Exª., propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS
Em face da oi Telemar Norte S/A, CNPJ 33.000.118\0001-79, com endereço na Av. Epitácio Pessoa Nº660, Paraiba.
Expondo e requerendo o que segue:
No dia 15 de março de 2016 de posse de um folder promocional, da requerida , onde ofertava um pacote de serviços denominado ’’oi conta total 2’’ que dava direito a duas linhas telefônicas com ligações ilimitadas(do fixo e do celular oi para fixo de qualquer operadora), franquia de 250 min\mês e ainda o oi velox com velocidade de internet de cinco ate 10 Mb . no qual ficava a um custo mensal de 140,00 reais o requerente, formalizou um contrato junto a , prestadora de serviço de telefonia fixa e da internet, pagando em dia os valores devidos em contraprestação ao serviço contratado.
No entanto, Excelência, o mesmo não se pode afirmar em relação à requerida, uma vez que os serviços que foram prestados ao requerente, foram de péssima qualidade, em total desrespeito ao que fora de livre vontade acordado entre as partes, ocasionando diversos transtornos no âmbito moral , situação que em si enseja a responsabilidade civil da requerida e propicia necessária indenização para compensar os danos sofridos pelo requerente.
Nos últimos meses, em virtude de constantes e escandalosas falhas no sinal de internet prestado pela requerida, tornou-se impraticável a utilização mínima do serviço contratado. A empresa ré se mostrou contínua e habitual na diminuição de seu serviço de internet, o que prejudicou de forma signicativa o trabalho do requerente, uma vez que este é comerciante e precisa sobremodo da internet para lhe auxiliar em sua vida profissional.
Pom fim, o autor, estabeleceu contato com a requerida para tratar do assunto, o que gerou o protocolo de nº xxxxxxxxxx, sem que houvesse qualquer providência para restabelecer o sinal de internet, pela qual foi lhe dito ainda que o sinal de internet lhe era tecnicamente inviável ,por questões de localidade e da distância da central .
Além disso, já não bastasse esses transtornos, a requerida cobrou valores indevidos nos períodos relatados, como se estivesse normalmente prestado os serviços de telefonia e internet (tal como se ver através das cópias das contas em anexo), aumentando ainda mais os danos causados ao requerente.
Diante dessa realidade extenuante, não havendo mais paciência e se mostrando infrutífera a tentativa de solucionar o problema na esfera administrativa, o autor resolveu bater as portas do Judiciário pleiteando solução a ensejar a devida compensação pelos diversos transtornos sofridos.
DO DIREITO
Da Responsabilidade Civil
Estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".§ 1º I .
Outrossim, a Constituição Federal, norma máxima do direito brasileiro, expressa, em seu art. 37, § 6º, que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Versando, sobre a responsabilidade da requerida, o art. 10, inciso VII, da Lei 7.783/89, expressa que são considerados serviços ou atividades essenciais, dentre outras, as de telecomunicações. Já a Lei 9.472/97, em seu art. 3º, inciso I, afirma que “o usuário de serviços de telecomunicações tem direito de acesso aos serviços de telecomunicações, com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional”.
Através da análise destes artigos é possível identificar os elementos básicos da responsabilidade civil objetiva, aplicada ao presente caso, que são: a conduta do agente, o nexo causal e o dano. Estes artigos são a base fundamental da responsabilidade civil, e consagra o princípio de que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.
No mesmo sentido, o art. 6, inciso VI, do CDC, expõe que são direitos do consumidor "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos". Dessa forma, frente aos ditames legais e aos fatos narrados, é claro o dever da requerida em indenizar o autor.
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