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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

Por:   •  30/5/2017  •  Dissertação  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  241 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxx, vem através do seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS

em face de TIM CELULAR S/A ., com sede à Rua Fonseca Teles, 18 a 30 , São Cristóvão – Rio de Janeiro – RJ, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração acostada à presente inicial.

DOS FATOS

Em abril de 2016, a autora efetuou a compra de um aparelho celular e na oportunidade foi oferecido pela empresa ré, um chip do plano TIM Controle no valor total de R$ 82,90 a serem descontados mensalmente no cartão de crédito. Acontece, que a autora não chegou a utilizar os serviços de telefonia, desistindo do plano. No mesmo mês, diante da desistência, a autora ligou para a empresa Ré, pedindo o cancelamento do Plano.

Mesmo diante do pedido de vários pedidos de cancelamento, a empresa ré continuou efetuando a cobrança no Cartão de Crédito.

Inconformada, a autora procurou o PROCON no mês de agosto, onde fincou acordada a devolução do valor de R$ 328,60 (trezentos e vinte e oito mil reais e sessenta centavos.) referente ao ressarcimento das cobranças indevidas nos meses de maio/junho/julho e agosto/16, bem como, o cancelamento do plano e das cobranças indevidas.

Acontece, que a empresa ré não cumpriu com o acordo. O valor não foi depositado, o plano não foi cancelado e as cobranças persistem até a data de hoje.

Dessa forma, o Autor sem alternativa, vem a este M. M. Juízo requerer a prestação jurisdicional a fim de que se faça justiça.

II – DO DIREITO

A responsabilidade objetiva, consubstanciada no princípio contido no art. 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, não depende da comprovação da culpa ou dolo do agente; ainda que não exista culpa ou dolo, as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, responderão pelo dano causado por seus agentes, uma vez comprovada, simplesmente, a relação de causalidade.

Destaca-se o princípio de que sempre que alguém falta ao dever a que é adstrito, comete um ilícito, e os deveres, qualquer que seja a sua causa imediata, são sempre impostos pelos preceitos jurídicos. Ou seja, a iliceidade da conduta está no procedimento contrário a um dever preexistente.

Caio Mário da Silva Pereira ressalta:

"é preciso entender que, a par do patrimônio, como 'complexo de relações jurídicas de uma pessoa, economicamente apreciáveis' (Clóvis Beviláqua, Teoria Geral de Direito Civil, § 29), o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, o bom conceito de que desfruta na sociedade, os sentimentos que exornam a sua consciência, os valores afetivos, merecedores todos de igual proteção da ordem jurídica"

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