AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Por: Gustavo99 • 4/6/2018 • Ensaio • 810 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ........ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA.
Larissa Pereira Bastos, maior e capaz, brasileira, Técnica em Enfermagem, solteira, CPF: 555.555.555-55, natural e residente em São Luís- MA, à rua xxxxx.xxx, nº xxx, Bairro xxxxx, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra assinado, propor a seguinte.
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face de Pedro Jacinto Gomes, maior e capaz, brasileiro, analista de sistemas, solteiro, natural e residente em São Luís - Ma, à Rua xxxxx, nº xx, Bairro xxxx.xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – OS FATOS
A autora e o réu iniciaram um relacionamento em 21 de Janeiro de 2016. Com 4 meses de relacionamento e após discussão com sua mãe a autora e o réu foram morar juntos. A residência onde foram morar era dos pais de Pedro Jacinto, no entanto, para tornar o lugar mais confortável a autora levou alguns bens estruturando melhor o compartimento da casa em que ocuparam enquanto casal. Cumpre destacar que no período em que estavam juntos adquiriram um carro e ambos participaram no pagamento deste bem.
Ocorre que em 20 de Dezembro de 2017 (9 meses após a união), passaram a ter inúmeras discussões ocasionadas por traições de Pedro. Tal situação fez com que a autora retornasse para casa de sua mãe e após um mês de retorno para a casa da mãe descobriu a gravidez, fato este que não foi questionado por Pedro
Pelos fatos expostos, a autora afirma a gravidez de relacionamento com o réu no qual faz jus aos alimentos provisionais. É fato notório que a autora não possui condições financeiras para o sustento da criança, bem como despesas com a gestação, internação e alimentos.
II – DOS DIREITOS
- DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Dentre os dispositivos que nortearão o presente instrumento cabe de antemão esclarecer que a Constituição Federal no art 226 no § 3º institui o reconhecimento da união estável e que para efeito da proteção do Estado, esta é reconhecida como entidade familiar.
Diante do exposto Rodrigues (2002. P. 86) apresenta substancial conceito sobre união estável: “A conceituação da união estável é a mesma dada pela Lei n.° 9.278/96, ou seja, conveniência pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituição de família, não se fala em prazo mínimo de duração, que a Lei n.° 8.971 / 94 estipulava uns cinco anos não será possível união estável se houver impedimento matrimonial entre os parceiros, o que os fatos apontam que não houve impedimento para a efetivação deste relacionamento
Sobre o referido conceito pode-se concluir que ambos viviam claramente em união estável e que portanto, a dissolução da mesma pode ser respaldada art 7º da Leinº 9.278/96 na qual institui que: Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
- DA PARTILHA DE BENS
O novo Código Civil vem consubstanciado com a realidade atual, nesse sentido, a união estável possui os mesmos direitos e deveres do casamento civil passando pelos impedimentos e suspensões, alimentos, contrato e regime de bens, conversão e não Proteção das relações eventuais. Assim, a partilha de bens também é prevista nessa situação em que na dissolução por vontade das partes e por resolução.
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